Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.534, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 06/12/2022 p.4)
Regulamenta o Sistema de Arrecadação e Remuneração - SAR, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts.30 e 34, inciso X, da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Poder Público: Poder Concedente e Poder Permitente;
II - Participante: qualquer pessoa física ou jurídica que atua junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo;
III - Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC: o sistema de transporte público coletivo de passageiros, nas modalidades Convencional e/ou Alternativo;
IV - Operador: pessoa física ou jurídica, detentora da delegação para a exploração e execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros, nas modalidades Convencional e Alternativo;
V - Agente de Venda e Arrecadação - AVA: participante responsável pelo Sistema de Bilhetagem e Sistema de Monitoramento;
VI - Usuário: consumidor do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC que desembolsa algum valor pela passagem ou é beneficiário de isenção ou gratuidade;
VII - Conta Transporte Público - CTP: conta bancária específica, mantida pela EMDEC exclusivamente para fins do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, por onde transitarão os recursos oriundos das vendas de passagens/créditos e as transferências para as contas dos participantes a título de remuneração;
VIII - Tarifa Pública: preço público fixado pelo Poder Executivo utilizado como referência para a definição da Grade Tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
IX - Grade Tarifária: valores de tarifas a serem pagas para cada tipo de passagem, após a aplicação dos diferentes Benefícios Tarifários sobre a Tarifa Pública;
X - Benefício Tarifário: desconto percentual sobre a Tarifa Pública, fixado por lei, concedido a um determinado tipo de usuário do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XI - Remuneração do Operador: valor a que cada operador fará jus, como contrapartida pela prestação dos serviços decorrentes da concessão ou permissão, calculado de acordo com critérios definidos em edital, em contratos e aditivos e neste Decreto;
XII - Receita de Vendas: valor arrecadado em operação de venda de passagens/créditos para utilização imediata ou futura;
XIII - Receita Tarifária: valor decorrente da somatória de cada tipo de passagem utilizada no Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC multiplicada pelo seu respectivo valor estipulado na Grade Tarifária;
XIV - Receita Acessória ou Complementar: quaisquer valores de receita extra tarifária auferidos pelos participantes em função da exploração própria ou por terceiros, de atividades inerentes, acessórias ou complementares, ou de projetos associados aos serviços que compõem o Sistema de Arrecadação e Remuneração - SAR;
XV - Subsídio: valor eventualmente transferido pelo Poder Público ao Sistema de Arrecadação e Remuneração - SAR com a finalidade de assegurar a remuneração dos participantes;
XVI - Passageiro Pagante: passageiro do sistema de transporte cuja passagem gera alguma receita ao Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XVII - Gratuidade: benefício concedido, através de lei específica, que isenta o usuário de pagamento pela utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XVIII - Isenção parcial: benefício concedido através de lei específica que determina o desconto percentual sobre a Tarifa Pública para algum tipo de passagem;
XIX -Meios de Pagamento: cada um dos meios disponibilizados ao usuário para a aquisição de passagens/créditos;
XX - Meios de Utilização: cada um dos meios que permitam a liberação dos reguladores de acesso, com a geração de registro de viagem e baixa do crédito da passagem;
XXI - Cartão do Usuário: um dos meios de utilização para liberação dos reguladores de acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XXII - Valor de Remuneração pelo Gerenciamento do Transporte - VRGT: valor repassado à EMDEC a título de contraprestação pelos serviços de gestão do planejamento, da programação e operação do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XXIII - Valor de Remuneração pelo Gerenciamento da Bilhetagem - VRGB: valor repassado à EMDEC a título de contraprestação pelos serviços de gestão do Sistema de Arrecadação e Remuneração - SAR;
XXIV - Sistema de Bilhetagem: o conjunto de equipamentos, softwares e operações responsáveis pelo pagamento e administração das passagens no transporte público, englobando o processo de emissão, venda e compra de passagens/créditos para acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XXV - Sistema de Monitoramento: o conjunto de equipamentos, softwares e operações que possibilitam o controle e acompanhamento da utilização e avaliação da qualidade dos serviços dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, bem como de eventuais intercorrências;
XXVI- Autorização de Créditos Monetários: valor limite de autorização emitida pela SETRANSP ao Agente de Venda e Arrecadação - AVA, expressa em valores monetários, para a comercialização da venda de passagens/créditos para utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XXVII - Crédito Monetário: valor expresso em moeda corrente correspondente ao valor adquirido pelos usuários na compra de passagens para utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XXVIII - Passagem: tarifa paga pelo usuário para a liberação dos reguladores de acesso que permitam a viagem;
XXIX - Índice de Qualidade do Serviço - IQS: resultado da apuração do serviço prestado apresentado em forma de porcentual e que será aplicado sobre a remuneração dos participantes do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
XXX - Receita do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC: somatório da Receita Tarifária apurada através do Sistema de Arrecadação e Remuneração - SAR, do valor de eventual subsídio e de eventuais receitas acessórias ou complementares e de receitas financeiras decorrentes de receitas extra tarifárias das operações.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E REMUNERAÇÃO - SAR
I - controlar e gerir a arrecadação das vendas de passagens/créditos aos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
II - controlar o acesso e a utilização das passagens pelos usuários;
III - monitorar o desempenho operacional e qualidade dos serviços prestados pelos participantes e que compõem o Índice de Qualidade do Serviço - IQS;
IV - garantir a remuneração dos participantes integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, a partir dos recursos provenientes da Receita do Sistema e nos termos previstos em seus respectivos instrumentos contratuais;
V - apurar os dados de monitoramento que compõem a fórmula da remuneração dos participantes integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC.
CAPÍTULO III
DA BILHETAGEM, DO MONITORAMENTO E DAS MULTAS
I - criar e manter o cadastro de todos os usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, considerando suas particularidades e especificidades;
II - criar e manter o cadastro dos estabelecimentos de ensino e outras entidades vinculadas aos benefícios tarifários dos usuários;
III - criar e manter o cadastro de empresas usuárias de Vale Transporte;
IV - fornecimento ao usuário dos meios de utilização para liberação dos reguladores de acesso;
V - realizar a comercialização de passagens/créditos disponibilizando meios diversos de pagamento;
VI - coletar e manter, dentre outros, dados de movimentação referentes a cada venda e utilização, bem como fornecer os relatórios, gráficos e demais ferramentas necessárias à gestão e operacionalização do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC.
I - criar e manter o cadastro de todos os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, considerando suas particularidades e especificidades;
II - criar e manter o cadastro de todos os veículos aptos a operar no Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
III - criar e manter o cadastro de todos os motoristas, cobradores, fiscais e demais profissionais que atuam na operacionalização do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
IV - coletar e manter os dados operacionais da frota de veículos que integra o Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, bem como fornecer os relatórios, gráficos e demais ferramentas necessárias à remuneração dos participantes.
I - fornecer relação individualizada de multas de transporte exigíveis dos operadores, em função de penalidades decorrentes do Regulamento de Infrações e Penalidades - REINPE;
II - proceder à baixa das multas de transporte cobradas dos operadores e liquidadas quando de sua remuneração.
CAPÍTULO IV
DA CONTA TRANSPORTE PÚBLICO
I - ao depósito recebido do Agente de Venda e Arrecadação - AVA referente à venda de passagens/créditos;
II - ao depósito do Município de Campinas referenteao subsídio;
III - à transferência, a título de remuneração, para as contas dos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC;
IV - à transferência, a título de remuneração, para a conta do Agente de Venda e Arrecadação - AVA;
V - à transferência para a conta corrente da EMDEC dos valores referentes aos VRGT e VRGB;
VI - à transferência para conta corrente ou cartão do usuário de ressarcimento de valores cobrados/descontados indevidamente;
VII - à saída e entrada de valores referentes à aplicação financeira;
VIII - ao depósito de outras fontes de receita, inclusive federal e estadual;
IX - ao depósito de receita acessória ou complementar;
X - à transferência para quitação de tributos e eventuais penhoras dos participantes.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E REMUNERAÇÃO - SAR
I - as transferências efetuadas à Conta Transporte Público - CTP;
II - os depósitos de venda de passagens/créditos realizadas em postos de vendas, próprios ou credenciados;
III - os saldos de passagens em créditos monetários ainda não utilizados pelos usuários;
IV - as eventuais receitas financeiras auferidas ou despesas financeiras incorridas nas transações;
V - as relativas ao pagamento de despesas operacionais decorrentes de venda de passagens/créditos em postos próprios ou credenciados;
VI - as despesas operacionais relativas à operação e manutenção de sistemas e serviços.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - STPC
Parágrafo único. Da remuneração destinada ao Permissionário, a EMDEC poderá descontar valores a título de multas de transporte exigíveis, de reembolso aos usuários referentes à prejuízos causados por problemas na cobrança de tarifa e eventual incidência de tributos e/ou obrigações decorrentes de determinações judiciais.
I - Valor de Remuneração pelo Gerenciamento do Transporte - VRGT: 3% (três por cento), incidente sobre a Receita Tarifária;
II - Valor de Remuneração pelo Gerenciamento da Bilhetagem - VRGB: 3% (três por cento), incidente sobre as vendas referentes à aquisição de passagens/crédito por parte do usuário do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, incluindo as adquiridas através do Vale Transporte.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
Redigido em conformidade com os elementos do SEI PMC.2022.00097756-87
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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