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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 26/12/2022 p.3)

Altera a Lei nº 16.175, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMDS, no âmbito do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 16.175, de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Fundo Municipal de Investimento - FMI." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimento - FMI, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, de forma a estabelecer os mecanismos de estruturação e controle para viabilizar o financiamento e expansão contínua das ações destinadas a promover o desenvolvimento do município de Campinas." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos do FMI serão destinados à realização de investimentos necessários à dinamização e apoio ao desenvolvimento do município de Campinas." (NR)

Art. 4º  Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O FMI será constituído por recursos provenientes de:
........................................
§ 2º O saldo financeiro do FMI, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte." (NR)


Art. 5º  Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 4º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica constituído o Conselho do Fundo Municipal de Investimento - FMI, composto pelos titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
....................................
§ 1º Compete ao Conselho do Fundo Municipal de Investimento deliberar sobre a destinação dos recursos.
.............................................." NR).

Art. 6º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A gestão orçamentária, financeira e contábil do FMI é atribuição da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)

Art. 7º  Fica alterado o art. 6º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Para a instituição do FMI, deverá ser aberta conta em instituição financeira oficial, sendo vedada a transferência para instituição privada" (NR)

Art. 8º  Fica alterado o art. 7º da Lei nº 16.175, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício de 2022 para a implantação do FMI do Município de Campinas previsto nesta Lei."
(NR)

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de dezembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.083


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