Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 26/12/2022 p.3)
Altera a Lei nº 16.175, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMDS, no âmbito do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Institui o Fundo Municipal de Investimento - FMI." (NR)
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimento - FMI, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, de forma a estabelecer os mecanismos de estruturação e controle para viabilizar o financiamento e expansão contínua das ações destinadas a promover o desenvolvimento do município de Campinas." (NR)
"Art. 2º Os recursos do FMI serão destinados à realização de investimentos necessários à dinamização e apoio ao desenvolvimento do município de Campinas." (NR)
"Art. 3º O FMI será constituído por recursos provenientes de:
........................................
§ 2º O saldo financeiro do FMI, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte." (NR)
"Art. 4º Fica constituído o Conselho do Fundo Municipal de Investimento - FMI, composto pelos titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
....................................
§ 1º Compete ao Conselho do Fundo Municipal de Investimento deliberar sobre a destinação dos recursos.
.............................................." NR).
"Art. 5º A gestão orçamentária, financeira e contábil do FMI é atribuição da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)
"Art. 6º Para a instituição do FMI, deverá ser aberta conta em instituição financeira oficial, sendo vedada a transferência para instituição privada" (NR)
"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício de 2022 para a implantação do FMI do Município de Campinas previsto nesta Lei."
(NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.083
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