Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 08/2023
(Publicação DOM 16/01/2023 p.13)
Cria Comissão Especial composta pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para disponibilizar profissionais de saúde para atender os usuários do Sistema Único de Saúde junto a Rede Municipal de Saúde do Municipio de Campinas, na modalidade presencial para médicos generalistas, em caráter complementar e temporário, face ao desligamento de profissionais médicos, na forma que se especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº8.080/90 e suas alterações que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal nº8.666/93;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar o credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas
RESOLVE:
NOME COMPLETO | MATRÍCULA | SETOR |
ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO | 656097 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
ALINE FERREIRA DE CARVALHO | 1390040 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
MARCELO MENDES NAKAYAMA | 125629-7 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE |
CARLA ARRUDA CHERI | 1290806 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE |
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SAUER | 573434 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
JOSÉ BENEDITO BORTOTO | 1021222 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CHRISTIANE SARTORI DE SOUZA | 1225359 | DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
I - acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos no item 5;
III - emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV - elaborar e encaminhar as listas de credenciados ao referendo do Senhor Secretário Municipal de Saúde, para ratificação e publicação de manifestação acerca da habilitação e classificação das empresas credenciadas;
V - decidir sobre os recursos interpostos.
Campinas, 13 de janeiro de 2023
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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