Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO FUMEC Nº 03/2023
(Publicação DOM 31/01/2023 p.04)
O Gerente da Área de Recursos Humanos da FUMEC,
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Municipal nº 13.507, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a instituir o abono assiduidade aos servidores e empregados municipais;
CONSIDERANDO os procedimentos para fruição de abono assiduidade, instituído pela Lei Municipal nº 8.299, de 24 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO a fruição dos dias de dispensa de serviço por convocação pela Justiça Eleitoral, instituídos pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDOa Resolução TSE nº 22.747 de 27 de março de 2008;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço FUMEC Nº 01, de 03 de fevereiro de 2022;
COMUNICA:
1. O servidor requerente deverá encaminhar a solicitação por e-mail à chefia imediata ou ao setor responsável da lotação, com os dias de fruição do abono assiduidade ou da dispensa do serviço decorrente de convocação da Justiça Eleitoral, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, para avaliação da conveniência do serviço público e providências visando a cobertura ou substituição do respectivo posto de trabalho;
2. A chefia imediata terá 05 (cinco) dias úteis para avaliar o pedido e responder à requisição do servidor, deferindo ou indeferindo o pedido;
3. O indeferimento deverá ser devidamente justificado pela chefia imediata;
4. A chefia imediata poderá propor outro dia, próximo ao solicitado, se verificado haver prejuízo ao atendimento à população na data requerida;
5. A fruição dos dias de abono assiduidade e de dispensa de serviço por convocação pela Justiça Eleitoral estão limitados à quantidade mensal, conforme legislação vigente;
6. O direito de gozo da dispensa de serviço por convocação pela Justiça Eleitoral será validado através de declaração expedida pela Justiça Eleitoral e datado dentro do período de vínculo laboral junto à FUMEC.
7. Após o deferimento do pedido, o registro do abono assiduidade ou da dispensa de serviço por convocação pela Justiça Eleitoral deverá ser feito pela chefia imediata diretamente no sistema de Frequência Eletrônica de Profissionais (FEP);
8. Casos não previstos neste Comunicado deverão ser resolvidos pela chefia imediata, em conjunto com a GRH-FUMEC.
Campinas, 26 de janeiro de 2023
JULIO KATSUHIKO YOSHINO
Gerente da Área de Recursos Humanos
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