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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 134/96

(Publicação DOM 20/07/1996 p.06)

Considerando que a implantação do Projeto Rótµla implicou em alterações fundamentais no tráfego de veículos nas vias municipais, visando desafogar o trânsito deste Município;
Considerando que para viabilizar tais alterações, há a necessidade de regulamentar o estacionamento de veículos no centro da cidade;
Considerando evitar que o período de maior congestionamento nas vias municipais, coincidam com o horário de carga e descarga;
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais;

 RESOLVE

Art. 1º  Regulamentar o horário permitido para carga e descarga nas vias municipais, ressalvadas as proibições previstas no Código Nacional de Trânsito, conforme abaixo disposto:
- Av. Dr. Moraes Sales, desde o Viaduto Miguel Vicente Cury até o Viaduto Lauro Péricles (Laurão ): ambas as pistas no hoi:ário das 19:00hs às 7:00hs.
- Rua Irmã Serafinà, desde a Av. Dr. Moraes Sales até a Av. Anchieta: ambas as pistas no horário das 19:00h às 7:00hs.
- Av. Anchieta em toda-a sua extensão: ambas as pistas no horário das 19:00hs. às 7:00hs.
- Av. Orosimbo Maia, desde a Rua Santos Dumont até Av. Senador Saraiva: ambas as pistas no horário das 19:00hs. às 7:00hs.
- Av. Senador Saraiva em toda a sua extensão: ambas as pistas no horário das 19:00hs às 7:00hs.
- Av. Benjamin Constant, desde a: Av. Júlio de Mesquita até a Av. Lix da Cunha: somente a pista da esquerda no horário das 19:00hs. às 8:00hs.
- Rua Barreto Leme, desde a Av. Francisco Glicério até a Av. Anchieta: somente a pista da esquerda no horário das 19:00hs. às 8:00hs;
- Rua General Osório, desde a Av. Francisco Glicério até a Rua Barão de Jaguara: somente a pista da esquerda no horário das 19:00hs. às 8:00hs.
- Av. Campos Sales, desde a Av. Andrade Neves até a Av. Francisco Glicério: somente a pista da direita no horário das 19:00hs. às 8:00hs.
- Rua José Paulino, desde a Av. Aquidabã até a Av. Orosimbo Maia: somente a pista da esquerda no horário das 19:00hs. às 8:00hs.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 22 de julho de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Carripinas, 19 de julho de 1996

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes 


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