Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 413/99
(Publicação DOM 28/12/1999 p.11)
REVOGADA pela Resolução nº 364, de 30/10/2001-Setranp
Considerando a Lei Municipal nº 4.959/79, que disciplina a execução do Serviço de Transporte de Escolares;
Considerando a necessidade de disciplinar a inscrição de prestadores de Serviço de Transporte de Escolares no Cadastro Municipal de Condutores de Transportes Coletivos - COTAC-Escolar;
Considerando que as Autorizações para a prestação do serviço são renovadas semestralmente;
§ 1º São considerados novos transportadores as pessoas físicas (autônomos) ou jurídicas que:
a) Não possuam inscrições no COTAC-Escolar;
b) Possuem inscrições no COTAC-Escolar, mas não receberam Autorização Semestral para prestação do serviço no ano anterior ao de solicitação de renovação da inscrição.
§ 2º Os transportadores que se enquadram nas disposições da alínea "b" do parágrafo 1º do artigo anterior, para renovação da inscrição no COTAC-Escolar, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 4.959/79.
Secretário Municipal de Transportes
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