Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.744, DE 5 DE ABRIL DE 2023
(Publicação DOM 06/04/2023 p. 03)
Altera o Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022, que "Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser ado- tadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19: atualizada em 31/03/2023;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica da COVID-19 no Município de Campinas; e
CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal contra a COVID-19 da população adulta maior de 18 anos no Município de Campinas de 89,5 % e cobertura vacinal geral no Município de Campinas de 88,2%.
DECRETA:
"Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis assim como seus contatos próximos em ambientes abertos ou fechados.
Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro." (NR)
Campinas, 05 de abril de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretária Municipal de Saúde
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00020100-49.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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