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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.370, DE 12 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 13/04/2023 p.01)

Suprime dispositivo da Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021, que "institui, no âmbito do Município de Campinas, o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica suprimido o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Haddad
Protocolado nº 2023/08/3.770


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