Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 170/2023
(Publicação DOM 06/06/2023 p.56)
REVOGADA pela Resolução nº 139, de 07/05/2024-Setransp
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução 401/2017, de 24 de outubro de 2017, e Resolução 104/2020 de 30 junho de 2020, e a necessidade de celeridade em situações de urgência;
"Art. 2º............
§ 1º A utilização do serviço depende da aprovação do cadastro pela EMDEC, onde se iniciará o prazo após protocolado, sendo estes, de até 10 (dez) dias úteis para os cadastros emergenciais como, por exemplo: Hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Para os demais cadastros e recadastramentos anuais o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação."
Secretário Municipal de Transportes