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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 14/06/2023 p.01)

Dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia aos médicos vinculados aos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O Poder Executivo fica autorizado, em observância ao estabelecido na Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e em suas alterações, a conceder auxílio-moradia aos médicos residentes vinculados aos programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas.

Art. 2º  O auxílio-moradia corresponderá ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da bolsa de residência médica estabelecida pelo Ministério da Educação.

Art. 3º  O auxílio-moradia não é devido a residentes que realizem campo de prática nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde vinculados a programas de residência de outras instituições, registrados em Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ diverso do registro da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º  Esta Lei Complementar não se aplica aos residentes do Programa Mais Médicos Campineiro, regido pela Lei nº 15.779, de 24 de junho de 2019, e sua regulamentação.

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º  Este Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/1.557


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