Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.405, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(Publicação DOM 14/06/2023 p.1)
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 16.351, de 29 de dezembro de 2022, que "dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 2023", e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento-Programa de 2023 - Lei nº 16.351, de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º A despesa orçamentária da Administração direta, fixada em R$ 7.102.881.939,00 (sete bilhões cento e dois milhões oitocentos e oitenta e um mil novecentos e trinta e nove reais), será realizada nos termos da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de junho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/265
Observação: Tabelas explicativas publicadas anexo a esta edição.
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