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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.836, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 22/06/2023 p.03)

Altera o Decreto nº 20.347, de 10 de junho de 2019, que "Regulamenta o compartilhamento de veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ou ciclo-elétricos no Município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.347, de 10 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..............................................................
§ 1º  O credenciamento da Operadora de Tecnologia de Transporte terá validade de 36 (trinta e seis) meses e poderá ser renovado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência da autorização.
..........................................................(NR)

Art. 2º  Ficam revogadas todas as normas em contrário.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00055092-14.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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