Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.845, DE 23 DE JUNHO DE 2023
(Publicação DOM 26/06/2023 p.01)
Regulamenta a Lei nº 16.350, de 28 de dezembro de 2022, que institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - reduzir gradualmente o uso de papel pela Administração Pública municipal;
II - implementar o Governo Digital, na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
III - preservar o meio ambiente, reduzindo o corte de árvores e o uso de água necessários à fabricação de papel;
IV - reduzir o descarte de resíduos;
V - agilizar o trâmite de documentos entre os órgãos da Administração Pública municipal;
VI - reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.
I - eixo 1: a eliminação de documentos físicos sem digitalização ou com digitalização, conforme Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que determina que os documentos físicos destinados à eliminação que cumpriram prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade podem ser destruídos, independentemente de digitalização, havendo ainda a possibilidade de antecipar a eliminação de documentos físicos após sua digitalização, conforme estabelecido no Decreto nº 21.878, de 4 de janeiro de 2022;
II - eixo 2: o recolhimento de documentos físicos de valor permanente, ao Arquivo Municipal para compor o patrimônio arquivístico do Município;
III - eixo 3: o inventário de documentos físicos em produção e armazenados nas Secretarias Municipais, com a realização de pesquisa coordenada para inventário físico em todos os órgãos e espaços da Prefeitura.
I - elaboração de Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II - aplicação das tabelas pela seleção de documentos;
III - digitalização de documentos físicos nos parâmetros do Decreto nº 21.878, de 2022.
Campinas, 23 de junho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2023.00000114-63.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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