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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.845, DE 23 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 26/06/2023 p.01)

Regulamenta a Lei nº 16.350, de 28 de dezembro de 2022, que institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Lei nº 16.350, de 28 de dezembro de 2022, que institui, no Município de Campinas, a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas Mais Verde na Administração Pública municipal direta e indireta, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º  A Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública - Campinas tem os seguintes objetivos:
I - reduzir gradualmente o uso de papel pela Administração Pública municipal;
II - implementar o Governo Digital, na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
III - preservar o meio ambiente, reduzindo o corte de árvores e o uso de água necessários à fabricação de papel;
IV - reduzir o descarte de resíduos;
V - agilizar o trâmite de documentos entre os órgãos da Administração Pública municipal;
VI - reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.

Art. 3º  Para fins de redução, ao mínimo essencial, da documentação acumulada no Arquivo Municipal, nos Arquivos das Secretarias Municipais e nos Órgãos da Administração Indireta, deverão ser observados os seguintes eixos de ação:
I - eixo 1: a eliminação de documentos físicos sem digitalização ou com digitalização, conforme Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que determina que os documentos físicos destinados à eliminação que cumpriram prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade podem ser destruídos, independentemente de digitalização, havendo ainda a possibilidade de antecipar a eliminação de documentos físicos após sua digitalização, conforme estabelecido no Decreto nº 21.878, de 4 de janeiro de 2022;
II - eixo 2: o recolhimento de documentos físicos de valor permanente, ao Arquivo Municipal para compor o patrimônio arquivístico do Município;
III - eixo 3: o inventário de documentos físicos em produção e armazenados nas Secretarias Municipais, com a realização de pesquisa coordenada para inventário físico em todos os órgãos e espaços da Prefeitura.
§ 1º  As Secretarias Municipais que não possuem Tabelas de Temporalidade de Documentos deverão adotar as seguintes ações:
I - elaboração de Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II - aplicação das tabelas pela seleção de documentos;
III - digitalização de documentos físicos nos parâmetros do Decreto nº 21.878, de 2022.
§ 2º  A digitalização de que trata o inciso III do § 1º deste Decreto possibilitará o armazenamento e o compartilhamento eletrônico de documentos,reduzindo a demanda de impressão e consumo de papel.
§ 3º  Caso necessário, a estrutura física e de pessoal do Arquivo Municipal poderá ser adaptada para fins de armazenamento da documentação de valor permanente de todas as Secretarias Municipais.

Art. 4º  O trâmite de documentos, informações, solicitações e requerimentos deverá ser realizado, preferencialmente, por meios digitais, evitando-se o uso de pastas e a impressão em papel.
Parágrafo único.  Caso o uso do papel seja necessário,deverá ser utilizada, preferencialmente, a impressão frente e verso.

Art. 5º  A Administração Pública Municipal direta e indireta divulgará metas anuais de redução do uso de papel e de aumento do uso de tecnologias para a digitalização de documentos.
Parágrafo único.  As metas de que trata o caput deste artigo serão publicadas no Portal da Transparência de cada órgão da Administração Pública Municipal.

Art. 6º  A Secretaria de Comunicação deverá realizar ações publicitárias periódicas com o objetivo de conscientizar os servidores públicos sobre a importância da economia de papel e os benefícios ambientais e econômicos advindos dessa prática.

Art. 7º  O Departamento de Informatização da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito deverá promover a capacitação dos servidores públicos para o uso adequado de ferramentas digitais e sistemas eletrônicos com vistas à redução do uso do papel na Administração Pública.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2023.00000114-63.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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