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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.435, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 14/09/2023 p.01)

Ver Lei nº 16.635, de 30/09/2024

Revoga a Lei nº 14.087, de 20 de junho de 2011, que obriga as instituições financeiras e congêneres a instalarem equipamentos bloqueadores de sinais de telefonia celular nas dependências de seus estabelecimentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 14.087, de 20 de junho de 2011, que obriga as instituições financeiras e congêneres a instalarem equipamentos bloqueadores de sinais de telefonia celular nas dependências de seus estabelecimentos.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2023/08/9.840


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