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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.463, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 20/10/2023 p.01)

Acresce os §§ 4º e 5º ao art. 52-A da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2023 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 52-A da Lei nº 16.284, de 14 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52-A. ..........................................
.............................................................
§ 4º  Caso os prazos previstos no § 1º deste artigo tenham expirado e se verifique posteriormente a existência de emenda com alguma espécie de impedimento, o Poder Executivo informará diretamente o parlamentar autor da emenda individual sobre a inviabilidade desta, até o dia 25 de outubro, oferecendo opções de remanejamento para viabilizar sua execução dentro do exercício.
§ 5º  De forma a possibilitar a manutenção da destinação de recursos orçamentários prevista no caput deste artigo, caso o autor da emenda individual deseje realizar o remanejamento nos termos do § 4º deste artigo, o Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 10 de novembro, a indicação para que o remanejamento seja implementado por ato do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.068


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