Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
COMUNICADO
(Publicação DOM 10/11/2023 p.14)
Ver Comunicado s/nº, de 24/10/2023-SGDP - classificação geral dos servidores, cuja nota final foi acima da média do grupo, e a classificação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal e Progressão Vertical) do ano de 2023
Ver Comunicado s/nº, de 24/10/2023-SGDP - servidores contemplados no ano de 2023
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, republica, por conter incorreções nos comunicados dos dias 23/10/2023 e 25/10/2023, a nota final dos servidores (média do servidor) e a Média dos Grupos para a classificação na Evolução Funcional do ano de 2023, prevista nas Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07. O cálculo da nota final encontra-se definido nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 17.794/12:
Art. 5º Para a Progressão Vertical na Lei nº 12.985/07 e Progressão Horizontal nas Leis nºs 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07:
I - A nota final do servidor será definida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;
II - A média de cada Grupo será obtida a partir da nota final de seus servidores, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos.
Art. 6º O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.
Parágrafo único. Caso o servidor possua Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, sua nota final será obtida pela média entre as duas avaliações.
Não consta da publicação o servidor que se desligou até o dia 1º de março do ano da Evolução Funcional (01/03/2023), conforme estabelecido no artigo 37 do Decreto nº 17.794/2012.
Nota Final:
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