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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.495, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 11/12/2023 p.01)

Institui o Dia do Vigilante no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia do Vigilante, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.
Parágrafo único.  O Dia do Vigilante tem por objetivo valorizar e reverenciar os profissionais que exercem a atividade, o cargo, o emprego ou a função de vigilante no âmbito do município de Campinas.

Art. 2º  No Dia do Vigilante, poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, workshops, solenidades e homenagens, entre outras atividades.
Parágrafo único.  As atividades do Dia do Vigilante poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais ou não governamentais.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Cecílio Santos
Protocolado nº 2023/08/13.427


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