Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 29/12/2023 p.01)
Dispõe sobre a criação e a extinção de cargos da autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e sobre a remuneração de alguns de seus cargos.
AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - 3 (três) funções de Pregoeiro;
II - 1 (uma) função de Presidente de Comissão de Licitações.
I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Planejamento;
II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe Operacional;
III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Assuntos Econômicos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Financeiro.
I - 15 (quinze) funções de Agente de Contratação, sendo:
a) 5 (cinco) funções de Agente de Contratação Nível I;
b) 3 (três) funções de Agente de Contratação Nível II;
c) 3 (três) funções de Agente de Contratação Nível III;
d) 4 (quatro) funções de Agente de Contratação Nível IV (Pregoeiro/Presidente de Comissão de Licitações);
II - 1 (uma) função de Gerente de Contratos Nível I.
"Art. 3º ......................................................
...................................................................
§ 7º A remuneração pelo exercício dos cargos em comissão será fixada da seguinte forma:
I - Chefe de Gabinete, observado o disposto no § 8º deste artigo, corresponde ao valor e à forma, fixados em lei complementar própria, para os cargos de Chefe de Planejamento e Chefe Operacional;
II - Coordenador corresponde ao valor e à forma, fixados em lei complementar própria, para os cargos de Coordenador de Assuntos Econômicos e Coordenador Financeiro.
§ 8º Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Gabinete, será atribuído o correspondente a 90% (noventa por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado nesta Lei Complementar.
§ 9º Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Planejamento, Chefe Operacional ou Coordenador, será atribuído o correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado nesta Lei Complementar." (NR)
ANEXO I - CARGO EM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | SUBSÍDIO |
DIRETOR-PRESIDENTE | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | 1 | R$ 23.246,08 |
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ANEXO II - CARGO EM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
CHEFE DE PLANEJAMENTO | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 14.952,54 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
CHEFE OPERACIONAL | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 14.952,54 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 9.183,38 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
COORDENADOR FINANCEIRO | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 9.183,38 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
OBS.: EM CASO DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO POR SERVIDOR EFETIVO, ESTE SERÁ REMUNERADO COM O TOTAL INDICADO PARA O CARGO OU O PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE, APLICANDO-SE O VALOR QUE FOR SUPERIOR. |
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ANEXO III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 5 | R$ 1.567,80 OU 35% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 3 | R$ 2.613,00 OU 40% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL III | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 3 | R$ 4.180,80 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL IV - PREGOEIRO / PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NO MÍNIMO 3 ANOS NA ÁREA DE LICITAÇÕES | 4 | R$ 7.839,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE CONTRATOS | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 1 | R$ 1.802,97 OU 35% DO SALÁRIO-BASE |
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ANEXO IV | |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA REDE MUNICIPAL | |
DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR | |
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
CHEFE DE PLANEJAMENTO | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; APOIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL EM AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO, COLETA E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANÁLISES DE NÍVEL ESTRATÉGICO NA ÁREA DE GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS E LICITAÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
CHEFE OPERACIONAL | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO OPERACIONAL; APOIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL EM AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES OPERACIONAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; REALIZAR PESQUISAS, ESTUDOS, PARECERES E ANÁLISES ECONÔMICO-FINANCEIRAS; AUXILIAR O DIRETOR EM PROBLEMAS ECONÔMICO-FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ATRAVÉS DE PARECERES TÉCNICOS; REALIZAR AVALIAÇÃO DE PREÇOS, CUSTOS E TARIFAS; ELABORAR PARECER ECONÔMICO E CLÁUSULAS SOBRE REAJUSTES DE CONTRATOS E PEDIDOS DE REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DOS CONTRATOS; EFETUAR CÁLCULOS DE ÍNDICES ECONÔMICOS PARA AFERIR A BOA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DAS LICITAÇÕES; AUXILIAR A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E TERMOS DE REFERÊNCIA; REALIZAR O CÁLCULO DOS PREÇOS INFORMADOS NAS PESQUISAS DE PREÇOS PARA A OBTENÇÃO DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA AS LICITAÇÕES; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR FINANCEIRO | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO RELATIVOS A PAGAMENTOS E DESEMBOLSOS FINANCEIROS RELATIVOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS; FISCALIZAR CONTRATOS RELACIONADOS A SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
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ANEXO V | |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA REDE MUNICIPAL | |
DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR | |
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I | APOIAR E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, PROMOVENDO COTAÇÕES DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II | APOIAR E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, PROMOVENDO PLANEJAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL III | ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME; AUXILIAR E APOIAR ATIVIDADES DO SETOR DE PREGÃO E COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL IV - PREGOEIRO / PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES | PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES, TOMAR DECISÕES E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME ATÉ A HOMOLOGAÇÃO, NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. / PROCESSAR E JULGAR, TOMAR DECISÕES, ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME ATÉ A HOMOLOGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE CONTRATOS | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISÃO SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
Campinas, 28 de dezembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.048
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