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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 02/2024

(Publicação DOM 15/01/2024 p.18)

Instrui a aplicação da Lei Complementar nº 446 de 28 de dezembro de 2023.

Considerando a publicação da Lei Complementar nº 446 de 28 de dezembro de 2023, a qual extingue e cria cargos públicos e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas -  CAMPREV.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e VIII do art. 17 da Lei Complementar nº 446/2023, torna pública a presente instrução:

Da Presidência do CAMPREV

Art. 1º  São atribuições da Presidência do CAMPREV:
I - a administração geral do CAMPREV;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal;
III - encaminhar ao Conselho Municipal de Previdência a proposta orçamentária anual do CAMPREV, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos;
IV - encaminhar as avaliações atuariais e auditorias contábeis, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Previdência, ao Ministério de Previdência Social, conforme disposto na legislação vigente;
V - encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo, o pedido de concessão de benefício previdenciário;
VI - organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado, podendo, quanto aos seus servidores:
a) nomeá-los a cargo efetivo, após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b) promovê-los e movimentá-los, observando a legislação própria;
c) nomeá-los e exonerá-los a pedido, ou de ofício, quando ocupantes de cargo de livre provimento e exoneração; e
d) aplicar as penas disciplinares, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campinas.
VII - na execução das disposições do inciso anterior, propor ao Conselho Municipal de Previdência, quando for o caso, o preenchimento das vagas do quadro permanente de pessoal e dos cargos de livre provimento;
VIII - expedir instruções, ordens de serviço, regulamentos e resoluções;
IX - organizar os serviços de prestação previdenciária do CAMPREV;
X - assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do CAMPREV, em juízo e fora dele, ressalvada a competência previstas em lei;
XI - assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do CAMPREV, movimentando os fundos existentes;
XII - submeter ao Conselho Municipal de Previdência e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do CAMPREV, para o desempenho de suas atribuições;
XIII - assinar os instrumentos contratuais e seus aditamentos, em conjunto com as diretorias demandantes e ordenar as despesas deles decorrentes;
XIV - promover as avaliações atuariais anuais, determinada pela legislação;
XV - promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para processamentos das licitações;
XVI - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios, bem como autorizar as despesas deles decorrentes;
XVII - propor ao Conselho Municipal de Previdência, a contratação de gestores de carteiras de investimentos do CAMPREV, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do órgão previdenciário.

Art. 2º  São atribuições da Coordenadoria Departamental da Presidência do CAMPREV:
I - coordenar os Setores de sua Coordenadoria acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
II - participar na parametrização dos sistemas operantes no Instituto;
III - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da coordenadoria;
IV - coordenar e conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
V - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre assuntos afetos à Presidência;
VI - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
VII - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões da Coordenadoria;
VIII - atender e informar o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização;
IX - providenciar treinamento técnico das equipes da Coordenadoria;
X - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Presidência, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XI - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor Presidente;
XII - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Presidência;
XIII - Propor e desenvolver projetos institucionais, a partir de diagnóstico interno, planejando, orientando e acompanhando sua implantação, para atender aos objetivos e finalidade da autarquia;
XIV - fomentar junto às áreas, treinamentos e orientações aos servidores para a execução dos projetos em implantação, coordenando recursos humanos, materiais e financeiros necessários para realização dos projetos;
XV - promover a integração institucional entre a Presidência e as demais áreas para sincronizar ações;
XVI - atuar na implementação de ações intersetoriais conforme o planejamento, bem como realização de testes em sistemas;
XVII - receber e elaborar documentos oficiais do CAMPREV para divulgação externa, contendo respostas às demandas da Prefeitura Municipal de Campinas, Ouvidoria e outros órgãos;
XVIII- elaborar relatórios contendo informações técnicas referente aos resultados institucionais;
XIX - coordenar as atividades relacionadas à rotina de expediente do Gabinete da Presidência.
XX - recepcionar os ofícios, requerimentos e solicitações de órgãos externos;
XXI - acompanhar os registros das aposentadorias e pensões pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado, até a emissão das certidões de homologação;
XXII - Acompanhar e monitorar os processamentos realizados pela compensação previdenciária;
XXIII - coordenar as atividades de comunicação social e os canais de atendimento ao público;
XXIV - verificar, diariamente, as solicitações advindas dos canais 156 e ESIC, fazendo a distribuição para a área responsável conforme assunto, e manter follow-up das respostas visando garantir o cumprimento do prazo previsto para retorno aos solicitantes;
XXV - manter organizadas, atualizadas e arquivadas, todas as informações provenientes dos canais 156 e ESIC para consulta, sempre que necessário;
XXVI - estabelecer a cultura de planejamento estratégico da Presidência;
XXVII - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXVIII - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXIX - mapear e revisar processos;
XXX - manualizar e manter processos e normas;
XXXI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 3º   São atribuições do Setor de Apoio à Gestão e Projetos, da Coordenadoria Departamental da Presidência do CAMPREV:
I - manter controle sobre o andamento e tramitação dos projetos institucionais;
II - elaborar e manter controle sobre os despachos e expedientes do gabinete da Presidência;
III - elaborar e manter controle sobre os atendimentos institucionais realizados ao público e pelos canais de comunicação;
IV - subsidiar as ações realizadas pelas assessorias da Presidência;
V - elaborar minutas de ofícios, despachos e demais atos oficiais do gabinete da Presidência;
VI - controlar a agenda e o expediente do gabinete da Presidência;
VII - realizar atividades e projetos institucionais, a partir de diagnóstico interno, planejando, orientando e acompanhando sua implantação, para atender aos objetivos e finalidade da autarquia;
VIII - promover controle sobre as atividades bancárias inerentes à Presidência;
IX - assessorar no atendimento institucional aos Colegiados, Diretorias, Procuradoria e Controle Interno;
X - atender segurados e beneficiários;
XI - relação institucional com demais entes do Município e outras empresas;
XII - supervisionar estagiários;
XIII - prestar assessoria de comunicação e de imprensa;
XIV - elaborar estratégias de conteúdos e comunicação social;
XV - realizar atividades de comunicação interna e externa;
XVI - realizar publicações no DOM e Portal de Transparência, nos assuntos inerentes ao instituto;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 4º   São atribuições, da Coordenadoria Departamental dos Fundos de Saúde, da Presidência do CAMPREV:
I - Credenciar e gerenciar a rede de prestadores de serviços médicos, odontológicos, clínicas e laboratórios, conforme rol de procedimentos ofertados pelo FAS/FASC e atendendo às exigências da Agência Nacional de Saúde;
II - Emitir em sistema as guias para atendimentos, procedimentos, consultas, exames e internações;
III - Solicitar e analisar a documentação dos prestadores de serviços, verificando se estão em conformidade com os requisitos legais exigidos pela Agência Nacional de Saúde;
IV - negociar junto aos prestadores de serviços, valores a serem pagos, segundo o rol de procedimentos ofertados, conforme tabela de preços preestabelecida pelo CAMPREV;
V - treinar os prestadores de serviço, após sua contratação, buscando orientá-los quanto ao atendimento dos beneficiários do FAS/FASC, encaminhamento e cobrança de guias / faturamento;
VI - mediar ocorrências com relação aos prestadores de serviço, observando sempre as cláusulas contratuais firmadas;
VII - Promover a atualização cadastral dos beneficiários dos planos FAS/FASC, efetuando a inclusão, exclusão e alteração de dados cadastrais no sistema, de acordo com informações e documentos recebidos;
VIII - realizar o atendimento aos beneficiários dos planos FAS/FASC, prestando esclarecimentos, auxílio e orientações sobre o funcionamento do plano contratado, modelo, coberturas, rede credenciada etc e orientando sobre procedimentos a serem adotados;
IX - analisar a regularidade das contribuições efetuadas pelos beneficiários ativos, quando do período de aposentadoria, para a continuidade do direito ao atendimento pelo plano FAS/FASC;
X - negociar condições diferenciadas de tabela de honorários para os prestadores de serviço, bem como honorários médicos de procedimentos cirúrgicos;
XI - acompanhar a evolução dos custos dos serviços médicos, hospitalares e odontológicos.
XII - analisar contas dos prestadores de serviço, incluindo serviços hospitalares, medicamento e material utilizado nos devidos tratamentos, através da conferência das guias geradas em cada procedimento;
XIII - glosar faturas hospitalares,procedimentos ambulatoriais, exames e procedimento seriado, no que tange ao gasto com material e medicamento, em caso de não conformidade e informar ao credenciado;
XIV -analisar os recursos de glosa, utilizando documentos comprobatórios para a fundamentação da decisão;
XV - acompanhar o pagamento dos fornecedores e mantê-los informados quanto a data da quitação da nota;
XVI - analisar e deliberar sobre os pedidos para prorrogação de internação dos pacientes ,bem como de solicitações órtese, prótese e materiais especiais ;
XVII - aferir junto aos beneficiários a satisfação quanto a qualidade dos serviços hospitalares, clínicos, laboratoriais, serviços auxiliares de diagnósticos e tratamento e da assistência de enfermagem que lhes são prestadas;
XVIII - manter contato com os familiares do paciente procurando orientar sobre a assistência prestada e procedimentos a serem adotados;
XIX - manter organizado os arquivos de documentos inerentes à área;
XX - elaborar relatórios sobre os dados financeiros da área;
XXI - acompanhar legislação pertinente ao regimento dos Fundos;
XXII - auxiliar por meio de pesquisas e envio de documentos à Procuradoria, visando apoiar as manifestações técnicas quando necessário;
XXIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.

Art. 5º   A Procuradoria Jurídica do CAMPREV, responsável pela advocacia contenciosa e administrativa, e por sua assessoria e consultoria jurídica, como órgão subordinado à Presidência tem como atribuições:
I - defender judicialmente e extra-judicialmente os interesses do CAMPREV;
II - emitir documentos jurídicos, análises, pesquisas, consultas e interpretações de jurisprudências, leis, atos normativos e outros instrumentos para embasar a lavra de seus pareceres;
III - defender os interesses do CAMPREV, comparecendo em audiências, cuidando da preparação de toda documentação, prazos, horários e datas;
IV - controlar todos os processos em andamento sob sua responsabilidade, via sistema interno e externo, visando garantir o atendimento de todas as ações necessárias e o cumprimento dos prazos;
V - orientar os envolvidos com relação a decisão em ações judiciais, para garantir o entendimento e o cumprimento da decisão judicial;
VI - consultar, diariamente, as publicações nos sites dos tribunais, verificando decisões referentes ao CAMPREV;
VII - manter atualizado os sistemas e programas de controle sobre o acervo cadastrado de processos digitais e compromissos de sua competência;
VIII - atender ao Oficial de Justiça, dando ciência no protocolo e anotando a informação para posterior acompanhamento e providências;
IX - submeter à Presidência para conhecimento respostas das consultas e orientações jurídicas demandadas pelas diversas áreas internas;
X - analisar juridicamente os processos de aposentadoria e pensão;
XI - auxiliar na fiscalização de contratos, orientando na aplicação de punições,fornecendo parecer sobre licitações, conforme demanda apresentada.
XII - responder a ofícios do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado ou outros órgãos públicos, conforme necessidade;
XIII - manter controle sobre precatórios e requisição de pequeno valor, via site do Tribunal de Justiça, verificando entrada de novos processos e respectivo prazo para pagamento e remeter as informações para o setor Financeiro a fim de efetuar o pagamento;
XIV - conduzir processos de sindicâncias, disciplinares e investigativos;
XV - promover diligências externas;
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 6º  O Setor de Controle Interno do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV atuará na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, tendo estrutura administrativa inserida e mantida pela Presidência do CAMPREV com as seguintes atribuições:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas dos orçamentos do CAMPREV;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no órgão, bem como da aplicação de recursos;
III - auditar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do CAMPREV;
IV - auditar o relatório de gestão fiscal;
V - analisar o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, bem como sobre a execução orçamentária e contábil;
VI - avaliar o cumprimento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, conforme previsto LRF;
VII - verificar o cumprimento das providências tomadas, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VIII - verificar o cumprimento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF;
IX - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
X - acompanhar e subsidiar os diversos setores e unidades Administrativas do CAMPREV, na elaboração e observância dos procedimentos e prazos, para a prestação de contas e relatório de gestão;
XI - prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, através do fornecimento de informações e dos resultados das ações do Controle Interno no âmbito do CAMPREV, coordenando o recebimento de requisições, encaminhamento às áreas competentes e a correta e adequada devolutiva de documentos e informações nos padrões e prazos estipulados;
XII-emitir relatórios periódicos, os quais sejam, subscritos, planejados e consolidados pela Chefia do Setor de Controle Interno, no período máximo de 3 meses (trimestralmente) e que reúnam os trabalhos de auditoria e verificações do período, encaminhando ao Diretor Presidente para providências;
XIII- planejar e executar o Plano Anual de Auditoria;
XIV - monitorar a adoção de providências e medidas corretivas institucionais necessárias ao cumprimento de recomendações, alertas ou sentenças do TCESP, bem como o encaminhamento às unidades administrativas interessadas dos Comunicados, Informes e outros fornecidos pelo Ministério de Previdência Social, Tribunal de Contas e outros;
XV - apoiar as áreas fins na efetivação dos controles internos;
XVI - participar na elaboraçãoda matriz de riscos estratégicos;
XVII - monitorar e mitigar os riscos do RPPS;
XVIII - acompanhar as publicações relativas às portarias de contratação de pessoal;
XIX - encaminhar e providenciar devolutiva das informações inerentes ao IEGPREV;
XX - Implementar ações afetas ao Plano Nacional de Combate à Corrupção;
XXI - executar outras tarefas correlatas relacionadas ao controle interno e auditoria.

Art. 7º  O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, na forma do Decreto Municipal nº 22.059 de 21 de março de 2022, é órgão colegiado, de caráter consultivo e propositivo, com as seguintes competências:
I - auxiliar no processo decisório para aplicação da política de investimentos do CAMPREV;
II - sugerir e/ou aconselhar aplicações e/ou resgates ou ainda o remanejamento da carteira de investimentos do CAMPREV;
III - analisar e acompanhar a execução da política de investimentos, observando as diretrizes e deliberações contidas na Política Anual de Investimentos;
IV - propor elementos para a formulação da política de investimentos e opinar no processo de tomada de decisão sobre investimentos do CAMPREV.

Da Diretoria Administrativa

Art. 8º  São atribuições da Diretoria Administrativa do CAMPREV:
I - Propor ao Diretor Presidente ordens de serviços relacionadas a assuntos administrativos;
II - manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;
III - administrar os serviços relacionados com o pessoal do CAMPREV, inclusive os pertinentes ao concurso público, ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à assistência;
IV - manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais;
V - fiscalizar o consumo de material, primando pela economia;
VI - manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus aditamentos, observada a legislação própria;
VII - assinar juntamente com o Diretor Presidente todos os atos administrativos referentes ao ingresso, demissão, exoneração, dispensa, licenças, férias, afastamento e aplicação de penas disciplinares de servidores da autarquia;
VIII - assinar juntamente com o Diretor Presidente os instrumentos contratuais e seus aditamentos, quando for demandante da contratação.
IX - supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;
X - supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio do CAMPREV, através de controles e chapeamento de bens;
XI - receber, examinar e realizar procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes;
XII - fiscalizar a conservação do material permanente da autarquia;
XIII - proceder a respectiva lavratura dos contratos administrativos e instrumentos similares das licitações a serem procedidas no CAMPREV; e
XIV - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

Art. 9º  São atribuições, da Coordenadoria Departamental de Administração, da Diretoria Administrativa:
I - coordenar os Setores de sua Coordenação acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
II - participar na parametrização do sistema de gestão de pessoas, folha de pagamento, compras, contratos, convênios e almoxarifado do Instituto;
III - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da Diretoria;
IV - conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
V - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre assuntos afetos à Diretoria;
VI - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
VII - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões da Diretoria;
VIII - atender e informar o Tribunal de Contas do Estado, inclusive via SISCAA - Sistema de Controle e Admissão de Ativos, sobre as admissões realizadas, com vistas a obter as homologações;
IX - providenciar treinamento técnico das equipes da Diretoria;
X - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Diretoria, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XI - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor;
XII - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Diretoria Administrativa;
XIII - conferir os processos de compras e contratações demandados por outras Diretorias, prestando suporte no processo de contratação de prestadores de serviços desde a formatação de Termo de Referência, Edital até a elaboração de contrato;
XIV - conduzir projeto de mapeamento de processos junto aos grupos de trabalho estabelecidos no CAMPREV, a partir da utilização de metodologia Lean Manufacturing e outras;
XV - desenvolver estudos para implementação do processo de Planejamento Estratégico, definindo alternativas de metodologia, grupo de trabalho, diretrizes do projeto e a sua vinculação ao orçamento do instituto;
XVI - garantir a adequada execução dos serviços prestados por terceiros ao Instituto, inclusive analisando e controlando o cumprimento das obrigações trabalhistas e E-social e do escopo dos contratos estabelecidos, bem como acompanhando a emissão de notas fiscais e respectivos pagamentos;
XVII - garantir e realizar a adequada manutenção, funcionamento e condições de uso dos bens móveis e imóveis do Instituto;
XVIII - garantir o suprimento, serviços de consumo e insumos necessários à adequada continuidade das atividades do Instituto;
XIX - estabelecer a cultura de planejamento estratégico na Diretoria;
XX - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXI - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXII - mapear e revisar processos;
XXIII - manualizar e manter processos e normas;
XXIV - garantir atendimento às demandas das demais áreas que necessitem de diligências externas;
XXV - promover o credenciamento de bancos e associações para fins de consignados, elaborando os contratos, providenciando as assinaturas;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 10.  São atribuições, do Setor de Gestão de Pessoas e Serviços Auxiliares, da Coordenadoria Departamental de Administração, da Diretoria Administrativa:
I - consultar, diariamente, o Diário Oficial do Município, identificando e separando qualquer informação de interesse da área de Gestão de Pessoas, reportando para sua chefia imediata para conhecimento e providências;
II - elaborar, mensalmente, controle de frequência disponibilizando na rede interna a fim de que os servidores possam anotar os horários de entrada e saída ou ocorrências, se houver;
III - conferir os registros de frequência dos servidores e estagiários, suas justificativas e assinaturas;
IV - controlar o benefício do abono assiduidade;
V - controlar, atualizar e processar em sistema informatizado as informações referentes à folha de pagamento e demais benefícios, inclusive importar dados do arquivo extraído do portal E-Consig e outros;
VI - conferir a folha de pagamento, comparando-a com os dados do mês anterior e checando as alterações ocorridas no mês vigente, corrigindo-as quando necessário;
VII - encaminhar, mensalmente, para o setor Financeiro, os relatórios de folha de pagamento (analítico, geral, líquido) juntamente com o arquivo bancário, para efetivação do pagamento dos servidores;
VIII - exportar, mensalmente, informações cabíveis e necessárias aos sistemas que o CAMPREV mantenha a referida obrigação;
IX - promover, mediante solicitação a contratação de estagiários, seu acompanhamento e apoio para adequada execução do contrato;
X - participar de projetos relacionados à área de Gestão de Pessoas;
XI - promover quando demandado o processo da contratação de prestadores de serviços de gestão de pessoas, auxiliando na elaboração do Termo de Referência com as especificações das necessidades, análise das propostas de fornecedores etc.;
XII -acompanhar adequada execução dos contratos da área de gestão de pessoas, o cumprimento de suas cláusulas e a qualidade dos serviços prestados;
XIII - elaborar e assinar documentos e despachos relacionados a área de Gestão de Pessoas;
XIV - emitir certidões de tempo de serviço, licença prêmio, declarações para estagiários, elaborar textos para publicação de portarias e outros documentos relacionados conforme solicitação recebida, observados padrões preestabelecidos;
XV - realizar a parametrização do sistema de folha de pagamento, definindo as regras de funcionamento conforme legislação vigente, efetuando testes e corrigindo eventuais erros, visando garantir o atendimento as necessidades do CAMPREV;
XVI - elaborar e aprovar, em primeira instância, a folha de pagamento (ativos), fazendo a conferência dos cálculos e checando as informações inseridas no sistema, solicitando correções, se houver qualquer divergência, e encaminhando para aprovação da Diretoria Administrativa;
XVII - realizar o controle do quadro de pessoal, conforme determinações do AUDESP, verificando portarias de admissão e exoneração para evitar duplicidade de ocupantes na mesma vaga, controlando os valores pagos, incluindo os valores de funcionários cedidos com cessão onerosa ou não;
XVIII - preencher formulário de exoneração, conforme informação recebida e dar encaminhamento do documento, via sistema, ao Setor de Expediente, verificando junto a Procuradoria Jurídica se há algum processo administrativo interno do exonerado;
XIX - elaborar portarias de admissão e exoneração, encaminhando-a para à Coordenadoria da Presidência para publicação em Diário Oficial no Município;
XX - providenciar a realização de seleção, via concurso, elaborando o Termo de Referência para contratação de fornecedores, apoiando a definição de vagas e perfil dos candidatos, montagem de comissão, participação na realização das provas e, após o concurso, executar os trâmites de contratação para os selecionados envolvendo: documentos, exames admissionais, portaria etc.;
XXI - gerir banco de dados dos demais aprovados pelo período determinado em lei;
XXII - promover a integração dos servidores recém-admitidos;
XXIII - manter controle da programação de férias de todos os servidores, incluindo os cedidos para o CAMPREV;
XXIV - operar e executar o sistema do E-social dos servidores ativos, para atualização e adequação permanente dos dados;
XXV - manter atualizados, os prontuários de servidores efetivos, cedidos e colegiados, incluindo declaração de bens e certidões de antecedentes, dos comissionados e dirigentes, atendendo à legislação federal e municipal;
XXVI - providenciar a compra de Vale Alimentação/Vale Refeição, via site do fornecedor;
XXVII - promover ações para orientação e treinamento de funcionários e estagiários;
XXVIII - manter organizado o arquivo físico, fazendo o registro no sistema;
XXIX - garantir a realização de atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores, bem como a formação e execução da CIPA e Brigada de Incêndio;
XXX - promover a gestão de estágio probatório;
XXXI - gerir e fiscalizar contratos;
XXXII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 11.  São atribuições, do Setor de Compras, Contratos, Convênios e Patrimônio, da Coordenadoria Departamental de Administração, da Diretoria Administrativa:
I - elaborar o edital para licitação, com base na leitura do Termo de Referência e a uniformização dos conteúdos entre ambos (Edital e Termo de Referência);
II - submeter a minuta de Edital à aprovação pela Procuradoria;
III - apoiar as atividades dos Agentes de Contratação e Comissão de Contratações para o desenvolvimento de suas atribuições;
IV - encaminhar o processo de licitação aos Agentes de Contratação, ao Diretor demandante e ao Presidente;
V - encaminhar para a Diretoria Administrativa os processos de licitação e disponibilização no sistema AUDESP do TCE - Tribunal de Contas do Estado;
VI - receber contratos, processos licitatórios, termos de aditamento e de prorrogação, e registrar todas as informações em plataforma online do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, com vistas à prestação de contas conforme previsto em legislação;
VII - conferir todos os processos licitatórios para certificar que todas as informações e/ou documentos estejam condizentes;
VIII - coletar, mensalmente, informações de cada gestor de contrato, enviando questionário específico e fazendo o acompanhamento para devolução das informações a fim de completar os dados no sistema do TCE, dentro do prazo previsto;
IX - atender às solicitações do setor de Controle Interno com relação a qualquer necessidade proveniente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de fiscalização;
X - verificar os expedientes encaminhados ao setor diariamente referentes às solicitações de contratações e tomar as medidas cabíveis;
XI - fazer follow-up dos orçamentos solicitados aos fornecedores, cobrando o retorno ou a justificativa de não atendimento ao pedido, para anexar ao processo de compras e buscar novos fornecedores;
XII - cadastrar em sistema, as informações dos fornecedores, especificação dos produtos e o mapa comparativo dos valores orçados, para solicitar empenho, via sistema interno, para o setor Financeiro, observando as normas existentes;
XIII - montar pastas eletrônicas, para cada processo de compras, contendo todos os documentos relacionados, disponibilizando-as na rede interna para consulta;
XIV - receber o documento de empenho e auxiliar a diretoria demandante na emissão da ordem de serviço, enviando-os ao fornecedor para providenciar a entrega do produto e o recebimento do valor correspondente;
XV - elaborar o extrato da contratação, contendo as informações padronizadas e enviar para a Coordenadoria da Presidência para providenciar a publicação do Diário Oficial do Município;
XVI - manter arquivos físicos e digitais sobre os processos de compras e contratações e inserir no sistema interno, além de encaminhar a Coordenadoria da Presidência para publicação no Portal de Transparência do CAMPREV;
XVII - elaborar minuta de Termos de Aditivos, sempre que necessário;
XVIII - pesquisar, diariamente, no Diário Oficial do Município, as publicações referentes à sua área de atuação;
XIX - elaborar e conferir contratos conforme edital, completando com as informações devidas e encaminhando para o fornecedor assinar, após devolução, providenciar a assinatura dos responsáveis pelo CAMPREV, de acordo com o objeto do contrato e encaminhar para o gestor do contrato;
XX - manter controle sobre os vencimentos dos contratos existentes, informando antecipadamente ao gestor de cada contrato para as devidas providências (renovação, aditamento etc.);
XXI - elaborar extrato de contratos devidamente assinados e enviar para a Coordenadoria da Presidência publicar no Diário Oficial do Município, seguindo os procedimentos existentes;
XXII - receber e conferir a solicitação de compra (objeto ou serviço) bem como a pesquisa de mercado de cotação realizada junto a três fornecedores;
XXIII - registrar no sistema, os dados dos fornecedores e a média de valores obtidas de três orçamentos recebidos, para cada Termo de Referência e enviar, via sistema, para o setor Financeiro fazer reserva de dotação e, posteriormente, encaminhar para os Agentes de Contratação;
XXIV - providenciar os atos inerentes a compras, contratos, convênios e almoxarifado, enviando para a Coordenadoria da Presidência publicar em Diário Oficial do Município;
XXV - acompanhar e realizar as atividades relacionadas ao patrimônio da instituição (móveis, equipamentos e imóveis) para garantir o atendimento a legislação existente;
XXVI - manter registro e controle do patrimônio da instituição, fazendo os devidos lançamentos no sistema quando da aquisição de ativos imobilizados, bem como controlando a sua movimentação, visando assegurar a disponibilidade de informações de inventário e contábeis fidedignas;
XXVII - fazer os lançamentos de depreciação do patrimônio, mensalmente, via sistema, fornecido pela contabilidade;
XXVIII - fiscalizar e solicitar aos responsáveis das áreas, semestralmente, a atualização do controle patrimonial existente e sua devolução com a assinatura;
XXIX - realizar o descarte de materiais e equipamentos seguindo a legislação vigente, removendo placas dos patrimônios que serão destinados para descarte, obtendo a assinatura do responsável pelo bem e lançando as informações no sistema;
XXX - manter organizado o estoque e almoxarifado de materiais cuidando do adequado armazenamento, conferência e controle por meio de relatórios dos itens existentes para assegurar sua integridade e facilitar sua localização;
XXXI - receber materiais de higiene, limpeza, informática e escritório, conferindo a nota fiscal com o material recebido e efetuando o lançamento no sistema;
XXXII - receber solicitação de material das diversas áreas, via sistema, fazer a separação, a entrega e o registro de saída no sistema;
XXXII - realizar, anualmente, o inventário do almoxarifado para envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado e, mensalmente, para fins de controle interno;
XXXIII - fazer o acompanhamento imobiliário, verificando valores e estudos sobre atualização dos imóveis e elaborando relatório para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado;
XXXIV - controlar o recebimento das contas de consumo (água, luz, telefone, internet, combustível, etc.) de todos os imóveis e veículos do CAMPREV, consultando os respectivos sites para requerer vias das contas que não foram entregues fisicamente visando garantir o pagamento dentro do prazo;
XXXV - enviar as contas juntamente com termo de pagamento para o setor Financeiro e, caso haja atraso na emissão das contas, fazer o apontamento com a devida justificativa;
XXXVI - auxiliar os trabalhos da Comissão Especial responsável pela elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA;
XXXVII -auxiliar o agente de contratação no processamento de compra,inclusive na modalidade de dispensa quando for o caso, de acordo com a legislação vigente;
XXXVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 12.  São atribuições, do Setor de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria Departamental de Administração, da Diretoria Administrativa:
I - planejar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos tecnológicos envolvendo elaboração de estudos de viabilidade técnica para implantação e/ou revisão de modelos de sistemas implantados;
II - atuar na implantação e desenvolvimento de novas tecnologias;
III - prestar assistência permanente aos gestores das diferentes áreas usuárias de sistemas, promovendo intermediando ações entre áreas internas e fornecedores;
IV - atuar no levantamento de dados que apóie a especificação de sistemas;
V - apoiar a execução de testes para homologação de produtos;
VI - acompanharo cronograma físico-financeiro do contrato de TI;
VII - elaborar relatórios técnicos de acompanhamento de contrato de TI, bem como, documentos para auxílio na fiscalização dos serviços;
VIII - apoiar nas respostas prestadas ao TCE referentes aos contratos de TI;
IX - prestar suporte técnico para a elaboração e/ou revisão de Termos de Referência, Edital e Contratos relacionados à Tecnologia da Informação;
X - elaborar propostas, encaminhar para aprovação e monitorar a aplicação de políticas e normas relacionadas à Tecnologia da Informação, que atendam aos requisitos de certificação do Pró-Gestão;
XI - apoiar as iniciativas de implantação de metodologias de trabalho, participando e orientando as discussões de melhoria do processo nas áreas do instituto;
XII - dar suporte técnico nas publicações do Portal do CAMPREV;
XIII - interagir com áreastécnicas de outros Entes que envolvam sistemas integrados, atendendo às demandas institucionais do CAMPREV;
XIV- providenciar a criação e alteração de permissões de acesso ao servidor de arquivos do CAMPREV;
XV - prestar suporte técnico aos usuários, na utilização de hardwares, softwares e
de rede, solucionando os problemas a fim de estabelecer a normalidade do funcionamento dos equipamentos de informática, efetuando o registro dos atendimentos para controle interno;
XVI - prestar atendimento aos usuários, por meio de orientações e treinamentos;
XVII - atender às demandas diversas de suporte em sistema de TI;
XXVIII - emitir relatórios estatísticos sobre base de dados do CAMPREV;
XIX - programar a realização de back-ups diários visando garantir a preservação dos dados no servidor, bem como restaurar arquivos, quando necessário, identificando os dados junto aos usuários;
XX - acompanhar o funcionamento do servidor e da estrutura de rede interna;
XXI - fazer o monitoramento da segurança das informações, identificando possíveis falhas para evitar paradas, perda de dados ou invasão de privacidade, acionando empresa terceirizada em caso de necessidade;
XXII - interagir com as empresas terceirizadas para demandas relacionadas à infra-estrutura de TI, e fazer o acompanhamento das soluções.
XXIII - instalar programas específicos, visando preservar a segurança das informações;
XXIV - realizar a manutenção de computadores, efetuando o diagnóstico do problema e identificando peças para substituir, solicitando a aquisição das peças mencionando a especificação;
XXV - indicar a especificação de materiais, equipamentos de informática e serviços de infraestrutura para auxiliar nos processos de compras;
XXVI - apoiar a gestão e fiscalização de contratos de Tecnologia da Informação;
XXVII - auxiliar no envio de informações, quando solicitado, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, observando o prazo previsto;
XXVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Da Diretoria Financeira

Art. 13.  São atribuições da Diretoria Financeira do CAMPREV:
I - Propor ao Diretor Presidente ordens de serviços relacionadas a assuntos financeiros;
II - providenciar, até o quinto dia útil de cada mês, o fornecimento dos informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
III - manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e sempre atualizados,elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta autarquia;
IV - promover arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao CAMPREV, bem como a publicidade da movimentação financeira;
V - processar e liquidar as despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da folha de pagamento;
VI - efetuar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
VII - apresentar e publicar no Diário Oficial do Município, bimestralmente os quadros, dados estatísticos e balancetes, a fim de que se permita o acompanhamento das tendências orçamentárias;
VIII - providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
IX - efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
X - assinar juntamente com o Diretor Presidente, os cheques e requisições junto às entidades financeiras;
XI - assinar juntamente com o Diretor Presidente os instrumentos contratuais e seus aditamentos, quando for demandante da contratação.
XII - propor ao Diretor Presidente a política de investimentos do CAMPREV, respeitados os princípios da qualidade e da fiel observância dos procedimentos internos, assegurando total transparência na alocação e administração dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas da entidade, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controle dos recursos do CAMPREV;
XIII - submeter ao Diretor Presidente as propostas de investimentos dos recursos do CAMPREV;
XIV - adotar todas as medidas necessárias para que as aplicações financeiras do CAMPREV tenham a melhor rentabilidade, com liquidez e segurança;
XV - acompanhar e controlar as aplicações financeiras do CAMPREV, encaminhando relatórios periódicos à Presidência sobre a situação dos investimentos;
XVI - responder pelos aspectos contábeis e financeiros da administração do CAMPREV;
XVII - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

Art. 14.  São atribuições, da Coordenadoria Departamental de Finanças, da Diretoria Financeira:
I - controlar o recebimento de informações contábeis relativas à folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e ativos do CAMPREV, bem como remuneração dos colegiados, analisando o relatório de folha, fazendo a contabilização do empenho e liquidação, assim como o lançamento das contenções;
II - conferir e elaborar os cálculos para repasses de valores aos diversos entes do município (Prefeitura, FUMEC, SETEC, Câmara Municipal, Fundação José Pedro de Oliveira, CAMPREV e Rede Mario Gatti) com base nos relatórios encaminhados pela Diretoria Previdenciária, para a folha de inativos e de ativos do instituto e preparar planilha de distribuição de valores e controle;
III - controlar o recebimento de informações encaminhadas pelos entes a título de contribuições do servidor, patronal, cobertura de déficit, taxa de administração, preparando e encaminhando ofício para solicitar o repasse de contribuições e demais valores envolvidos;
IV - efetuar o controle e conferência mensal das contribuições financeiras repassadas por outros entes;
V - efetuar lançamento de empenho e liquidação, no sistema de contabilidade, das folhas de pagamento de inativos e ativos.
VI - elaborar, preparar e enviar as informações relativas à recolhimentos tributários referentes ao ISS e ao INSS retidos.
VII - preparar o cálculo para determinar os valores a serem cobrados dos patrocinadores a título de taxa de administração;
VIII - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária fazendo estimativa de salários e demais despesas do instituto e encaminhar para a Prefeitura Municipal de Campinas, após a deliberação da Diretoria Financeira em conjunto com a Presidência;
IX - acompanhar o orçamento previsto e providenciar, quando necessário, minuta de decreto de suplementação orçamentária para atender às despesas não previstas ou solicitar a aprovação do uso de recursos resultantes de anulação ou de superávit;
X - coordenar junto aos Setores da Coordenadoria em suas diversas necessidades inclusive quanto a: empenho, liquidação, lançamentos contábeis, elaborar fluxo de caixa, realizar operações bancárias, emitir APR - Autorização para Aplicação e Resgate e demais assuntos pertinentes;
XI - atender à solicitação da Procuradoria Jurídica e efetuar cálculos judiciais, fazendo a devida atualização monetária, juros, sucumbência etc.;
XII - efetuar cálculos e atualização de valores de processos específicos, atendendo às solicitações das demais Diretorias;
XIII - controlar o recebimento, elaboração e pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor do CAMPREV junto ao DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo;
XIV - prestar atendimento e suporte ao TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante as auditorias presenciais, acompanhando e fornecendo informações técnicas;
XV - supervisionar e controlar declarações diversas junto à Secretaria da Receita Federal, respondendo a questões relacionadas ao órgão federal, por meio de utilização de procuração;
XVI - gerir contrato de auditorias externas, na área contábil e financeira;
XVII - supervisionar o recebimento e pagamento dos faturamentos dos Fundos de Saúde (FAS / FASC), bem como o recebimento de repasses para os efetivos pagamentos;
XVIII - garantir o registro de dados no Sistema AUDESP, referentes a informações, inclusive sobre Notas Fiscais e pagamentos de todas as áreas, para auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
XIX - substituir, quando necessário, o tesoureiro, nas atribuições de pagamento de despesas, aplicação e resgate de recursos, monitoramento das contas correntes e contas investimentos do CAMPREV;
XX - coordenar os Setores da sua coordenadoria acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
XXI - participar na parametrização do sistema financeiro e contabilidade do Instituto;
XXII - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da Diretoria;
XXIII - coordenar e conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
XXIV - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre assuntos afetos a Diretoria;
XXV - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
XXVI - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões da Diretoria;
XXVII - providenciar treinamento técnico das equipes da Coordenadoria;
XXVIII - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Diretoria, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XXIX - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor;
XXX - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Diretoria;
XXXI - promover e controlar os atos inerentes à compensação previdenciária para com os demais regimes previdenciários;
XXXII - estabelecer a cultura de planejamento estratégico na Diretoria;
XXXIII - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXXIV - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXX - mapear e revisar processos;
XXXV - manualizar e manter processos e normas;
XXXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 15.  São atribuições, do Setor de Programação Orçamentária, Execução Financeira e Tesouraria, da Coordenadoria Departamental de Finanças, da Diretoria Financeira:
I - elaborar o fluxo de caixa, periodicamente, emitindo ofício para justificar o pagamento das despesas e resgate dos valores correspondentes dentre as contas disponíveis;
II - realizar conciliações bancárias, bem como operações bancárias, via sistema, e disponibilizar para aprovação final pela Presidência, da liberação dos pagamentos;
III - receber os comprovantes de pagamento, via sistema, digitalizá-los e arquivá-los em pastas eletrônicas, para posterior conciliação e encerramento do processo;
IV - efetuar o monitoramento diário das contas correntes da instituição verificando saldo e movimentação para aplicação de valores;
V - identificar eventuais erros ou inconsistências, e solicitar correção do site com a devida justificativa e, se necessário, providenciar retificação;
VI - fazer o fechamento financeiro periódico para posterior emissão de demonstrativo analítico e patrimonial do exercício, relatórios, balancetes e balanço;
VII - prestar atendimento aos fornecedores, servidores públicos ou outros, para informar, solicitar ou orientar nas questões relacionadas a pagamentos;
VIII - emitir cheques para pagamentos, quando necessário;
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado;

Art. 16.  São atribuições, do Setor de Contabilidade Analítica e Liquidação de Despesas, da Coordenadoria Departamental de Finanças, da Diretoria Financeira:
I - efetuar lançamento dos adiantamentos de despesas das diretorias, comparando as notas fiscais com os relatórios de despesas recebidos, corrigindo possíveis divergências, para garantir que as informações estejam corretas no sistema;
II - fazer o lançamento no sistema interno, dos valores de consignados dos aposentados e pensionistas (ativos e inativos) de todos os órgãos públicos do município, baseado na folha de pagamento recebida, para autorização dos pagamentos pela Tesouraria;
III - compilar as informações e enviar para os bancos e instituições consignatárias;
IV - preparar e encaminhar notificação para cobrança de valores pagos indevidamente,cientificar o débito, solicitar a devolução dos valores e negociar prazo ou parcelamento;
V - lançar no sistema de contabilização, as despesas de consumo, conferindo as notas fiscais e o relatório de despesas, corrigindo eventuais divergências, para posterior aprovação pela Tesouraria;
VI - enviar, bimestralmente, relatório para a Secretaria da Previdência Social, contendo todas as informações sobre as despesas previdenciárias com aposentados e pensionistas, a fim de atestar que os repasses estão sendo realizados corretamente e inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias;
VII - apurar e controlar as retenções de impostos (ISS, IR e INSS) das notas fiscais recebidas, verificando os montantes devidos para elaboração de guias e repasse para a Prefeitura Municipal de Campinas;
VIII -consolidar a contabilização da folha de pagamento dos ativos e inativos;
IX - elaborar e analisar as Demonstrações Contábeis, verificando os lançamentos e analisando dos dados extraídos do sistema contábil;
X - confeccionar e assinar Balanço e demais Demonstrações Financeiras do CAMPREV demonstrando toda a movimentação contábil da Instituição;
XI - realizar a conciliação contábil, inclusive das contas patrimoniais;
XII - acompanhar a execução do orçamento, verificando valores previstos e realizados,bem como a reserva de dotação, para alertar os gestores de contratos em caso de irregularidades;
XIII - elaborar relatórios acerca da execução orçamentária e financeira do Instituto;
XIV - preparar e enviar informações contábeis, via sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado, seguindo layout predefinido com as informações de movimentações mensais;
XV - preparar e enviar, mensalmente, informações contábeis (Balancetes e Relatórios de Responsabilidade Fiscal) à Prefeitura Municipal de Campinas, em atendimento as normas e legislação;
XVI - preparar, consolidar e enviar, mensalmente, informações contábeis e previdenciárias (Balancetes Contábeis, Folha de Pagamento dos Inativos dos Entes etc.), via sistema à Secretaria de Previdência Social;
XVII - Acompanhar e controlar os acordos firmados entre o Instituto e a Prefeitura Municipal de Campinas junto à Secretaria de Previdência sobre valores a serem pagos mensalmente e renegociados entre os órgãos;
XVIII - elaborar e enviar, mensalmente, informações contábeis ao Conselho Fiscal e atender a questionamentos;
XIX - atender as auditorias externas tais como Secretaria da Previdência Social e Auditoria Independente, prestando todo o suporte necessário e levantando documentos solicitados;
XX - controlar e analisar a retenção de ISS (ou outro tributo que o venha a substituir) dos prestadores de serviços do Instituto e gerar as guias de recolhimento junto a Prefeitura Municipal de Campinas;
XXI - apurar os valores das contribuições, déficit financeiro e demais receitas previdenciárias;
XXII - preparar os ofícios de repasse e a documentação comprobatória dos valores apurados das contribuições previdenciárias e da taxa de administração;
XXIII - encaminhar o ofício de cobrança aos órgãos participantes do RPPS para empenho e liquidação das despesas a repassar ao CAMPREV;
XXIV - realizar a conciliação bancária entre os valores devidos e os efetivamente pagos pelos órgãos participantes do RPPS;
XXV - efetuar o registro contábil dos valores repassados nas classificações de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do exercício e dar quitação;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado

Art. 17.  São atribuições, do Setor de Análise e de Credenciamento dos Gestores, Administradores e Corretoras de Investimentos, da Coordenadoria Departamental de Finanças, da Diretoria Financeira:
I - credenciar, anualmente, as entidades Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos preenchendo formulário, solicitando e conferindo os documentos, mantendo contato com o administrador e o gestor dos fundos;
II - atualizar a planilha de contatos e de informações cadastrais referentes aos Gestores, Administradores e Custodiantes dos Fundos de Investimento;
III - recepcionar e participar de reuniões com Gestores e Administradores de Fundos de Investimentos para apresentação de produtos;
IV - elaborar relatório mensal interno, para controle da carteira de investimentos do CAMPREV, compilando informações sobre desempenho e rentabilidade;
V - elaborar e enviar através do CADPREV o DPIN - Demonstrativo das Políticas de Investimentos do RPPS;
VI - monitorar, diariamente, e atualizar os regulamentos e fatos relevantes dos fundos de investimentos para identificar possíveis problemas e dar encaminhamento para tomada de decisão;
VII - analisar cenários macroeconômicos em nível nacional e internacional, com vistas a recomendar ações que reflitam positivamente na gestão da locação dos recursos financeiros dos fundos;
VIII - elaborar ofícios e memorandos relativos às rotinas do setor de investimentos e para a Diretoria Financeira, redigindo texto conforme padrão preestabelecido;
IX - elaborar procurações para Assembleias de Cotistas em fundos investidos pelo Instituto conforme padrão definido, colhendo assinatura do Presidente e reconhecendo firma em cartório;
X - arquivar documentos físicos relativos às rotinas do setor de investimentos e da Diretoria Financeira, digitalizar os documentos, registrar no sistema SEI e encaminhar para arquivo eletrônico;
XI - acompanhar e avaliar o desempenho de todos os fundos da carteira existente no CAMPREV para recomendar ações corretivas;
XII - recepcionar e atender as instituições financeiras para apresentação dos produtos disponíveis no mercado;
XIII - efetuar a análise de rentabilidade e risco dos produtos disponíveis, tendo por base o curto, médio e longo prazo, recomendando ao Comitê de Investimentos, a alocação em termos macro dos recursos nos produtos financeiros disponíveis no mercado;
XIV - elaborar proposta de Política de Investimentos visando dar maior segurança aos Gestores do CAMPREV e Comitê de Investimentos no processo de tomada de decisão sobre aplicação de recursos e rentabilidade das carteiras;
XV - participar das reuniões do Comitê de Investimentos, preparando e efetuando apresentação dos resultados de desempenho mensal da carteira, prestando contas e fornecendo orientação técnica sobre fundos de investimento, considerando os cenários econômicos interno e externo;
XVI - elaborar e apresentar, trimestralmente, relatórios para o Conselho Fiscal e Conselho Municipal de Previdência sobre a movimentação dos recursos, aplicações, resgates dos fundos de investimento e demais informações pertinentes à rentabilidade da carteira;
XVII - participar, presencialmente, de Assembléias de Fundos de Investimentos;
XVIII - fazer a gestão e a fiscalização do contrato de prestação de serviços da consultoria especializada em fundos, realizando a conferência e aprovação das notas fiscais e enviando-as para pagamento, conforme procedimento existente;
XIX - participar do Projeto de Sustentabilidade do CAMPREV, elaborando e assessorando apresentação a autoridades e outras entidades, sobre a situação financeira dos fundos;
XX - elaborar ofício e emitir APR - Autorização para Aplicação e Resgate, sempre que houver necessidade ou para mudanças estratégicas da carteira, resgate ou transferência de fundos, seguindo os procedimentos da legislação vigente e publicando as informações no Portal da Transparência;
XXI - compilar informações financeiras, via sistema interno, e buscar o extrato de cada investimento no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, elaborando relatórios mensais - DAIR - Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos, com a devida justificativa de movimentação financeira e enviar para a Secretária da Previdência Social, por meio do CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, atendendo à exigência legal, e elaborar Demonstrativo Financeiro de Origem de Investimentos e demais demonstrativos na forma da Lei;
XXII - indicar o tipo de despesa, a conta que deverá ser movimentada para efetuar o pagamento e elaborar o documento APR - Autorização para Aplicação e Resgate, conforme exigência legal;
XXIII - fazer o acompanhamento da posição das carteiras de investimento do CAMPREV e elaborar análise de seus retornos financeiros;
XXIV - assessorar tecnicamente as atividades do Comitê de Investimentos, para definição de ações, tomada de decisões, discussão de posição de carteira e outros assuntos estratégicos sobre investimentos;
XXV - elaborar ata das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Investimentos, colhendo assinatura dos participantes e, posteriormente, encaminhar a Coordenadoria da Presidência para publicar no Portal da Transparência;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Da Diretoria Previdenciária

Art. 18.  São atribuições da Diretoria Previdenciária do CAMPREV:
I - Propor ao Diretor Presidente ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;
II - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios;
III - propor ao Diretor Presidente a política de seguridade do CAMPREV;
IV - planejar, coordenar e controlar os assuntos administrativos ligados ao segurados do CAMPREV;
V - promover o relacionamento entre o CAMPREV e seus segurados;
VI - administrar e operacionalizar o passivo do CAMPREV;
VII - fornecer os dados, dos servidores inativos, necessários às avaliações atuariais anuais, determinada pela legislação;
VIII - criar e manter atualizado o banco de dados dos participantes, beneficiários e dos dependentes;
IX - assinar juntamente com o Diretor Presidente os instrumentos contratuais e seus aditamentos, quando for demandante da contratação;
X - emitir o extrato anual individualizado, de prestação de contas; e
XI - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

Art. 19.  São atribuições, da Coordenadoria Departamental de Benefícios Previdenciários, da Diretoria Previdenciária:
I - coordenar os Setores de sua Coordenadoria acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
II - participar na parametrização do sistema de gestão previdenciária e folha de pagamento dos inativos e pensionistas;
III - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da Diretoria;
IV - coordenar e conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
V - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre Previdência;
VI - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
VII - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões previdenciárias;
VIII - atender e informar o Tribunal de Contas do Estado, inclusive via SISCAA - Sistema de Controle e Admissão de Aposentadoria/Pensão, sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidas, com vistas a obter as homologações;
IX - providenciar treinamento técnico das equipes da Diretoria;
X -promover palestras e instruções, para servidores em geral, que estão em vias de aposentadoria, informando sobre legislação, processos, requisitos e procedimentos administrativos, seguindo cronograma previamente agendado;
XI - assessorar a Diretoria em eventual regulamentação da Previdência e nas reformas da Previdência Municipal;
XII - administrar e coordenar em conjunto com o Setor, a atividade de recadastramento;
XIII - coordenar a equipe de concessão de aposentadoria, orientando-a, treinando-a, estabelecendo cronograma de trabalho com períodos definidos para as atividades de contagem, de conferência, de atendimento aos beneficiários e de inserção dos dados no sistema;
XIV - garantir a conferência das certidões de tempo de serviço emitidas, para encaminhamento à Diretoria Previdenciária;
XV - supervisionar a realização do cadastro e todo fluxo para concessão de pensão, antes do envio do processo ao Setor de Folha de Pagamento de Inativos;
XVI - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Diretoria, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XVII - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor;
XVIII - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Diretoria;
XIX - promover e controlar os atos inerentes à compensação previdenciária para com os demais regimes previdenciários;
XX - estabelecer a cultura de planejamento estratégico na Diretoria;
XXI - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXII - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXIII - mapear e revisar processos;
XXIV - manualizar e manter processos e normas;
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 20.  São atribuições, do Setor de Serviço Social, da Coordenadoria Departamental de Benefícios Previdenciários, da Diretoria Previdenciária:
I - preparar, mensalmente, material abrangendo lista de e-mail, lista de presença, apostilas, cartilhas e outros, para utilização com os novos aposentados;
II - recepcionar o comprovante de abertura de conta salário dos novos aposentados;
III - prestar atendimento e dirimindo as dúvidas dos aposentados e pensionistas sobre a utilização do auto-atendimento, emissão de holerite e outras;
IV - receber a documentação, fazer abertura do processo de pensão e/ou direitos deixados e encaminhar para o cadastro;
V - encaminhar os processos de pensão para continuidade do fluxo junto à Procuradoria e Folha de Pagamento;
VI - realizar atendimento aos servidores públicos, fazendo a triagem sobre as demandas apresentadas, fornecendo informações sobre os procedimentos e documentos necessários para registro dos respectivos pedidos;
VII - elaborar parecer social para todos os requerimentos de benefícios no sistema, bem como fazer a digitalização e encaminhamento de todos os documentos físicos pertinentes, aos setores competentes;
VIII - verificar proporcionalidades sobre direitos deixados, quando da apresentação da certidão de óbito de servidor, fazendo o lançamento das informações no sistema e enviando para o setor de folha de pagamento de inativos;
IX - efetuar o pedido de auxílio funeral para servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, lançando as informações no sistema com base nos documentos comprobatórios recebidos, para liberação do reembolso de despesas;
X - inserir no sistema, solicitação de pecúlio por morte (seguro de vida) para os antigos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas que tenham aderido ao benefício;
XI - promover reuniões com novos pensionistas, a fim de apresentar os procedimentos vigentes, direitos, deveres e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre os benefícios;
XII - controlar a informação, sobre os novos beneficiários que ainda não informaram o número da conta-salário, mantendo contato para que não ocorram atrasos ou problemas nos pagamentos;
XIII - controlar a informação sobre a data de vencimento para renovação dos pedidos de isenção de IR dos aposentados e pensionistas, conforme legislação vigente, solicitando prontuário físico e mantendo contato com o interessado, para solicitar relatório médico atualizado e encaminhar para deliberação da Procuradoria, dentro do prazo exigido;
XIV - realizar visitas domiciliares, para comprovação de vida de servidores, para confirmação de beneficiário ou outras demandas, sempre que necessário ou solicitado, elaborando parecer social para envio ao setor competente;
XV - emitir relatórios quantitativos trimestrais e anuais, sobre a movimentação do período abrangendo atendimentos realizados, visitas técnicas, processos lançados etc., para controle e acompanhamento do atendimento da área;
XVI - sugerir e elaborar novos projetos para a área, desenvolvendo programas que beneficiem e orientem em questões voltadas à aposentadoria e qualidade de vida para os servidores municipais;
XVII - executar, quando necessário, sindicâncias para comprovação de união estável ou relação de dependência com aposentados falecidos, a fim de liberação do pagamento de pensão, realizando visitas domiciliares ou no trabalho do aposentado, colhendo informações e elaborando parecer social, para posterior envio à Procuradoria Jurídica;
XVIII - realizar visitas junto a aposentados que não podem se locomover e elaborar parecer para fins de prova de vida;
XIX - realizar visitas no local onde vive o aposentado (residência, asilo, clínica etc.)
para verificar as condições sociais e de habitação, atendendo a denúnciasrecebidas;
XX - elaborar parecer e manter contato com os familiares para orientação, fazendo acompanhamento posterior e, no caso reincidência, acionar o Conselho de Idosos, para providências;
XXI - elaborar, periodicamente, relatórios sobre os servidores aposentados por invalidez, realizando visitas para levantar se os mesmos permanecem ou não incapazes, e solicitar avaliação da perícia médica;
XXII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 21. São atribuições, do Setor de Atendimento, Análises e Concessão de Benefícios, da Coordenadoria Departamental de Benefícios Previdenciários, da Diretoria Previdenciária:
I - realizar processos de contagem de tempo de serviço de servidores, atendendo a solicitações ou processos;
II - verificar as informações necessárias e preencher planilha específica previamente parametrizada para cálculos, para verificar o direito a concessão de aposentadoria;
III - complementar quando necessário,os dados para composição salarial (médias salariais e de jornada, carga suplementar etc.);
IV - calcular e conferira média salarial e de jornada para enquadramento na regra de aposentadoria;
V - atender e esclarecer dúvidas dos servidoressobre as regras de concessão de aposentadoria;
VI - coletar assinaturas devidas e anexar ao protocolo;
VII - cadastrar em sistema as informações referentes aos novos aposentados;
VIII -elaboraro respectivo demonstrativo de benefício e despacho, via sistema interno;
IX - efetuar o cadastro e preparar o fluxo para concessão de pensão, antes do envio do processo à Procuradoria Jurídica e ao Setor de Folha de Pagamento de Inativos;
X - acompanhar legislação, realizar estudos sobre reforma previdenciária, participar de grupos de estudos, com vistas a manter-se atualizado;
XI - emitir as certidões de tempo utilizado para apresentação em outro regime previdenciário e encaminhar para conferência e deliberação da Diretoria;
XII - conferir processos de concessão de aposentadoriae encaminhar à Procuradoria Jurídica, para análise e deliberação;
XIII - analisar processos de aposentadoria e pensão, contagem de tempo e concessão dos benefícios, registrando os dados no sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV);
XIV - conferir as informações sobre compensação previdenciária (COMPREV), no sistema, liberando os processos a partir de carimbos e assinaturas, para envio ao INSS e demais RPPS;
XV - analisar e acompanhar requerimentos de compensação previdenciária sobre os processos enviados para e por Outros Entes Previdenciários;
XVI - conferir processos de contagem de tempo de serviço, de média salarial, e média de jornada, atualização de valores para fins de pagamentos retroativos, dentre outros tarefas;
XVII - verificar o adequado enquadramento na regra de aposentadoria e correto valor de pagamento, corrigindo eventuais erros;
XVIII - concluir os processos de contagem de tempo de serviço, revisando a efetividade e a completude de todas as etapas do processo, encaminhando, posteriormente, para a entrada de dados no sistema, bem como para a validação pela Procuradoria Jurídica;
XIX - elaborar e assinar os despachos dos processos de aposentadoria a serem encaminhados para áreas externas e internas, solicitando documentação, apontando eventuais não conformidades e/ou informando o estágio do processo;
XX - redigir respostas de questionamentos efetuados por órgãos externos e internos, por meio de e-mails, ofícios e declarações;
XXI - garantir a tramitação dos processos de revisão de aposentadoria, refazendo os cálculos de contagem de tempo e valores considerados, dando encaminhamento para validação pela Procuradoria Jurídica;
XXII - manter controle mensal das informações sobre aposentados que ingressarão na folha de inativos no mês seguinte, sua regra de aposentadoria e outros dados, encaminhando para informação dos demais entes envolvidos;
XXIII - elaborar relatórios mensais e trimestrais contendo informações sobre o volume de concessões feitas e de solicitações não aprovadas, para controle institucional;
XXIV - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização;
XXV - garantir a realização de perícia médica para concessão e revisão de benefícios;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 22.  São atribuições, do Setor de Cadastro, Atualizações e Revisão de Benefícios, da Coordenadoria Departamental de Benefícios Previdenciários, da Diretoria Previdenciária:
I - organizar e manter atualizada a base de dados referentes aos beneficiários do CAMPREV e seus dependentes;
II - garantir mensalmente junto aos Entes a atualização do banco de dados e informações inerentes ao cadastro e folha de pagamento dos servidores ativos e dependentes;
III - supervisionare realizar o recadastramento de aposentados e pensionistas;
IV - realizar a inscrição de dependente previdenciário, de acordo com o solicitado pelo interessado;
V - realizar alteração de dados pessoais no cadastro;
VI - realizar a inscrição de dependente para fins de Imposto de Renda;
VII - cadastrar os dados de conta salário dos novos beneficiários;
VIII - atualizar o cadastro sobre óbitos ocorridos;
IX - emitir declarações atinentes à área;
X - conferir, adequar e atualizar as informações obtidas através da carga de dados dos Entes;
XI - auxiliar na emissão de fichas financeiras de acordo com as solicitações da Procuradoria, referente aos servidores inativos e pensionistas;
XII - providenciar a averbação de tempo de trabalho em outros Entes, para fins de aposentadoria;
XIII - emitir, a pedido, a Certidão de Tempo de Contribuição;
XIV - encaminhar informações para atualizações no banco de dados dos aposentados e pensionistas fazendo a inserção das informações coletadas em sistema;
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.

Art. 23.  São atribuições, do Setor de Cálculos e Folha de Pagamento,da Coordenadoria Departamental de Benefícios Previdenciários, da Diretoria Previdenciária:
I - efetuar consultas para identificar registro de falecimento de beneficiários do CAMPREV para conferir as datas dos óbitos e corrigir possíveis divergências no sistema interno, calculando diferenças, se houver;
II - receber certidão ou informações inerentes a óbitos e processar o desligamento do beneficiário falecido;
III - formalizar, cadastrar e efetuar o cálculo devido para pagamento dos direitos deixados pelo segurado falecido, conforme determina legislação e promover os devidos encaminhamentos;
IV -encaminhar à Diretoria os casos de indeferimento para notificação com as devidas justificativas;
V - atender aos segurados e beneficiários, fornecendo informações e/ou esclarecendo dúvidas em relação a cálculos da folha de pagamento;
VI - conferir as informações de novas aposentadorias lançadas no sistema e solucionando possíveis divergências junto aos responsáveis;
VII -registrar em sistema, osvalores devidos ou consignados em folha de pagamento, realizando inclusão, alteração ou exclusão, conforme informações recebidas;
VIII - executar, mensalmente, importação de arquivo de dados de consignados envolvendo empréstimos e seguros, provenientes de entidades como associação e bancos, emitindo relatório e enviando à empresa terceirizada para as devidas providências;
IX - realizar a exportação de arquivo de dados, via sistema e disponibilizar na plataforma Digital de Consignações, para que os bancos e associações, possam ter acesso a informações;
X - efetuar cálculos para fim de solicitar o retorno das verbas pagas indevidamente no caso de notificação extemporânea sobre falecimento de beneficiários;
XI - conferir lançamentos da folha de pagamento, checando as informações, comparando os dados atuais com o mês anterior e as movimentações ocorridas no mês vigente, apontando possíveis erros para correção antes do processamento final;
XII - emitir, mensalmente, relatórios diversos da folha de pagamento para análise;
XIII - elaborar despachos das alterações ocorridas em folha de pagamento, seguindo padrão existente, para formalização junto ao servidor;
XIV - efetuar cálculos de ações judiciais para subsidiar a Procuradoria, verificando e justificando as eventuais diferenças ou divergências;
XV - efetuar cálculos previdenciários em cumprimento à decisão judicial, fazendo o apostilamento quando necessário, para mudança no pagamento, atualizando os valores e verificando o período retroativo para quitação do débito.
XVI - calcular, conferir e validar folha de pagamento dos beneficiários do CAMPREV, de forma integral, incluindo todas as verbas e rubricas de base, pagamentos, remunerações, descontos e retenções;
XVII - realizar cálculos administrativos extraordinários para suporte institucional incluindo projeções e impactos sobre a folha de pagamento;
XVIII - fazer lançamentos no sistema de folha de pagamento de inativos referentes a ajustes de benefícios ou outras verbas, bem como anotar no prontuário do aposentado e cientificá-lo;
XIX - consultar, diariamente, o Diário Oficial do Município para verificação de publicações de interesse da área;
XX - calcular pensão para aposentados pelo INSS que possuam valor complementar pelo CAMPREV, formalizando e lançando no sistema da folha de pagamento de inativos, o número da conta bancária, benefícios, valores retroativos, cadastro pessoal e funcional;
XXI - levantar o percentual do pecúlio por morte, do aposentado, para informar ao beneficiário, elaborar despacho e realizar demais encaminhamentos;
XXII - receber,processar e controlar os pedidos de isenção de imposto de renda;
XXIII - conferir os lançamentos de folha de pagamento de inativos, apontando ou corrigindo informações, para posterior processamento da folha;
XXIV - fazer a conferência das informações nas inclusões e alterações em holerite de aposentados;
XXV - extrair relatórios do sistema, contendo informações de valores de folha de pagamento, movimentação do quadro (entrada e saída), planilha de educação, dentre outros;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
 
Art. 24.  As áreas deverão observar integralmente as atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 446, de 28 de dezembro de 2023, bem como demais legislações vigentes e suas alterações, zelando pelas seguintes características:
I - manutenção e atualização do Portal da Transparência;
II - transparência e facilidade de acesso à informação;
III - adequada continuidade na prestação dos serviços e melhoria na organização das atividades e processos;
IV - integração e pró-atividade;
V - sustentabilidade do RPPS à luz da gestão atuarial;
VI - prestar informações tempestivamente nos sistemas internos e externos para adequada atualização de dados;
VII - planejamento estratégico;
VIII - prestar atendimento e dirimir as dúvidas dos segurados, servidores, beneficiários e demais públicos com excelência e cortesia sobre assuntos de sua competência;
IX - observância aos manuais de boa governança e orientações do controle interno e externo.

Art. 25. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV
Gabinete da Presidência

ANEXO I - Organograma do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV


Campinas, 12 de janeiro de 2024

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV


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