Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 18/06/1996 p.8)
Nova redação de acordo com a Retificação de 19/10/1996
Ver Comunicado s/nº, de 19/10/1995-Condepacc
Sérgio Luís Coutinho Nogueira, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atnbtiições legais e nos termos do artigo 1 º da Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.988.
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o Mercado Municipal situado à rua Benjamin Constant s/nº Quarteirão 148 - Camp.inas - S. P., raro exemplar de arquitetura eclética.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e beneficios previstos- pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.987 e da Lei nº 8434, de 19 de julho de 1.995.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1 º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1.987, fica delimitada a seguir, na planta anexa:
Art. 3º A área envoltória a que se refere o Artigo 2º desta resolução, fica regulamentada como segue:
l - Os bens imóveis edifiçados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:
Nº DO QUARTEIRÃO | ENDEREÇO | Nº DO IMÓVEL | Nº DO LOTE |
1.014 | Av. Dr. Campos Sales | 778/784/786 | 1.068/1.064 |
| esquina c/ José Paulino - 790/794/798" | 790/794/798" | |
151 | Rua Regente Feijó | 1.048 | 03 |
188 | Rua Marechal Deodoro | 784 | 24 |
188 | Rua Marechal Deodoro | 786 | 23 |
188 | Rua Barreto Leme | 795 | 08 |
lI - As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo Artigo 2º desta Resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP):
ZP - Qualquer intervenção deverá ser analisada pontualmente pelo CONDEPACC.
1) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO (ZP):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 149 | Perímetro Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann |
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 99 | Perímetro Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant, Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann |
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 148 | Perímetro Rua Barreto Leme, Rua Álveres Machado Av. Benjamin Constante Rua Ernesto Khulmarin |
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUÀRTEIRÃO 100 | Perímetro Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant. |
Art. 4º O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.
Art. 5º Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artjgo 4º.
Art. 6º Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas e encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 7º Fazem parte desta resolução as plantas de identificação do imóvel tombado, da área envoltória, e dos bens indicados para preservação.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUÍS éOUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do Condepacc
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA.DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÀS
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS