Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.434 DE 19 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 20/07/1995 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 10.391, de 21/12/1999
"Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do IPTU residências prejudicadas nos casos que especifica e dá outras providências."
"Artigo 3º -
Parágrafo Único - Independentemente do beneficio de que trata o caput desse artigo, fica a Prefeitura Municipal obrigada a emitir um novo carnê apenas com as taxas de coleta de lixo e de sinistro, no ato de protocolar o pedido do beneficio.
Prefeito Municipal
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