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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
 
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - COMSEA - CAMPINAS

(Publicação DOM 29/02/2024 p.2)

Regimento Eleitoral

Considerando o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 15.645, de 17 de julho de 2018, e regimento Interno publicado no Diário Oficial do dia 20 de setembro de 2019, em Edital de Convocação nº 01/2023 SMASDH de 27 de novembro de 2023.
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas é órgão colegiado permanente, consultivo e vinculado estruturalmente à SMASDH e tem dentre seus objetivos propor diretrizes para a formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, após sua reestruturação, será composto por 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 07 (sete) representantes do poder público e 14 (quatorze) representantes da sociedade civil;
Considerando que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, encontra-se com vacância das vagas dos representantes da Sociedade Civil;
Considerando que a escolha dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, far-se-á mediante processo de eleição complementar, de forma participativa, aberta e democrática em Sessão Plenária a ser realizada no dia 05 de março de 2024, conforme disposto no artigo 10 da Lei nº 15.645, de 17/07/2018 e no Edital de Convocação nº 01/2023 atos do COMSEA;
Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos a fim de disciplinar o processo de eleição complementar dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, conforme disposto no artigo 3º, inciso XI da Lei nº 15.645, de 17/07/2018.

RESOLVE:


Art. 1º  Tornar pública a Minuta do Regimento Eleitoral que regerá a Sessão Ple
nária convocada para compor as vagas remanescentes destinadas aos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, para mandato de 2 (dois) anos, biênio 2022/2024, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução, cujo conteúdo deverá ser aprovado na citada Sessão.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Campinas, 28 de fevereiro de 2024

RENATA ELISA FAUSTINO DE ALMEIDA MARQUES
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

TEXTO INTEGRAL

 


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