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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.238, DE 8 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 11/03/2024 p.04)

Institui o Grupo de Trabalho para tratar da aplicação da Transferência de Potencial Construtivo, para viabilizar a composição de programas de regularização fundiária e urbanização de áreas particulares ocupadas irregularmente por população de baixa renda de interesse social - TdPC-IS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO Considerando que a Transferência de Potencial Construtivo - TdPC é ferramenta do instrumento de Transferência do Direito de Construir - TdDC, definido no art. 35 do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

CONSIDERANDO Considerando que o instrumento da transferência do direito de construir tem como finalidade assegurar o aproveitamento econômico de um bem ao proprietário de imóvel situado em área onde houve limitações ao direito de construir e que tais limitações podem ocorrer nos casos em que o Poder Público municipal, em prol do interesse público, limita a construção das edificações para a preservação de áreas ambientais e de especial interesse histórico, cultural, paisagístico ou social;
CONSIDERANDO que a Administração visa iniciar o processo de regulamentação da Transferência do Direito de Construir para avaliar sua eficiência para casos de programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para Tratar da Aplicação da Transferência de Potencial Construtivo, para Viabilizar a Composição de Programas de Regularização Fundiária e Urbanização de Áreas Particulares Ocupadas Irregularmente por População de Baixa Renda de Interesse Social - TdPC-IS, composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
II - Secretaria Municipal de Urbanimo;
III - Secretaria Municipal de Habitação;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Justiça.
Parágrafo único.  O grupo será presidido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, na pessoa da Secretária Adjunta.

Art. 2º  Ficam nomeados os membros do Grupo de Trabalho previsto no art. 1º deste Decreto, da seguinte forma:

I - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Planejamento Urbano:
a) titular: MARCELA CRISTIANE PUPIN;
b) suplente: RENATO DA SILVA SHISHIDO.

II - representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:
a) titular: ESTER ISHIKAWA REAL;
b) suplente: VICTOR AMORIM DE OLIVEIRA.

III - representantes da Secretaria Municipal de Habitação:
a) titular: ANA PAULA SALES SCALI;
b) suplente: LUCAS BONORA DA SILVA.

IV - representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle:
a) titular: RODRIGO FERNANDO MARTINS;
b) suplente: CRISTIANO FERREIRA DELING.

V - representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
a) titular: JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO;
b) suplente: HÉLIO PATRICIO DOS SANTOS.

VI - representantes da Secretaria Municipal de Justiça:
a) titular: MATHEUS MITRAUD JUNIOR;
b) suplente: RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO.

Parágrafo único.  Os novos integrantes do Grupo de Trabalho serão nomeados por Portaria.

Art. 3º  Este Decreto terá vigência por 1 (um) ano a partir da data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ALBERTO ALVES DA FONSECA
Secretário Municipal de Gestão e controle

ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos dos elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2024.00000628-91.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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