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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

(Publicação DOM 14/03/2024 p.07)

O Conselho Municipal do Idoso, conforme o que lhe confere a Lei Municipal nº 14.403, de 21 de setembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 14.778, de 26 de março de 2014, no âmbito de sua competência legal e, nos termos das deliberações ocorridas na Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de março de 2024;
CONSIDERANDO a importância da ampliação de metas para os Serviços de Acolhimento Institucional de Idosos, na modalidade de Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, no Município de Campinas, conforme Processo SEI PMC.2024.00009859-13;
CONSIDERANDO a disposição estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.447, de 25 de novembro de 2011 (artigo 7º, I), que permite despesa com subsídio financeiro total ou parcial a programas de atendimento e projetos, com recursos provenientes do Fundo Municipal para a Pessoa Idosa - FMPIC;

RESOLVE

Art. 1º Tornar pública a deliberação favorável ao custeio de 40 (quarenta) vagas para a ampliação do serviço de abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPI's no valor de R$ 2.202.489,60 (dois milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), aprovada por unanimidade na Assembleia Geral de 11 de março de 2024.

Art. 2º O financiamento será realizado pelo período inicial de 12 (doze) meses, para execução de 40 (quarenta) metas do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade de Instituição de Longa Permanência - ILPI, cujo prazo poderá ser estendido para mais 12 (doze) meses, mediante deliberação favorável específica para tanto.

Campinas, 13 de março de 2024

JOSÉ ALBERTO MACEDO NOGUEIRA
Presidente - CMI


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