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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.547, DE 19 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 22/04/2024 p.12)

Institui o Dia e a Semana da Música e Viola Caipiras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam instituídos, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia e a Semana da Música e Viola Caipiras, a serem comemorados todos os anos no dia e na semana de 13 de julho, respectivamente.
§ 1º  O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida no dia e na semana de que trata esta Lei.
§ 2º  A programação de que trata o § 1º deverá contar, em especial, com feiras com produtos de agricultura familiar e produtos orgânicos, comidas típicas, exposições e shows relacionados ao evento.

Art. 2º  Fica proibida qualquer atividade que constitua rodeio, prova de laço ou vaquejada e que descumpra a Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017 - Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2024/08/4.018


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