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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.325, DE 26 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 29/04/2024 p.01)

Dispõe sobre o cancelamento da Diretriz Viária 205, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, foram realizados;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apontou a inviabilidade técnica da implantação da diretriz viária; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 8º cc. art 55, § 4º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelada a Diretriz 205, iniciada na Avenida Orozimbo Maia até a Avenida Nossa Senhora de Fátima - 22 metros de largura - Coletora 1.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

MARCELO COLUCCINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido em conformidade com os elementos do protocolo administrativo nº 2023/11/04.278, em nome de Dicara Administração de Bens Próprios Ltda.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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