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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 22 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 23/05/2024 p.1)

Acresce §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei Complementar nº 262, de 18 de junho de 2020, que "dispõe sobre a reorganização e consolidação do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes - PAPPE e do Programa de Manutenção e Proteção de Canteiros Centrais e Encostas das Vias Públicas - PMPCE e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam acrescidos §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei Complementar nº 262, de 18 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.................................
§ 1º Caso o adotante seja uma organização sem fins lucrativos que disponibilize serviços de assistência, amparo e inclusão social e que reconhecidamente preste serviços gratuitos à comunidade, este poderá solicitar ao Poder Executivo a realização dos seguintes serviços na área adotada:
I - corte de grama;
II - limpeza e varrição;
III - manutenção de calçadas, caminhos e áreas pavimentadas.
§ 2º Ficará a critério do Poder Executivo o atendimento de solicitações referentes aos serviços elencados no § 1º deste artigo, não sendo o atendimento obrigatório sob quaisquer circunstâncias." (NR)

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Eduardo Magoga
Protocolado nº 2024/08/5.333


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