Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
(Publicação DOM 17/06/2024 p.47)
Estabelece o Regulamento para o recebimento de doações pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 2º
Regulamento para o recebimento de doações pelos equipamentos de saúde da Rede Mario Gatti de Urgência Emergência e Hospitalar Sumário
1.0 - Escopo das doações abrangidas por este regulamento. 2
2.0 - Tipos de doações recebidas. 3
2.1 A RMG pode receber doações na forma de: 3
3.0 - Análise da pertinência e conformidade das doações. 3
3.1 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) 4
3.2 - Demais Materiais e Insumos. 4
4.0 - Requisitos e vedações para os doadores. 5
4.1 - Não serão aceitas doações de pessoas físicas ou jurídicas: 5
5.0 - Captação de doadores. 5
6.0 - Formalização das doações. 6
7.0 - Modalidades de doações conforme as contrapartidas. 6
8.0 - Contrapartidas envolvidas. 6
9.0 - Procedimento para realização de doação. 7
9.1 - Para os itens exarados em 2.0 Exceto incisos VI e VII. 7
9.1.1 - Manifestação de Interesse - Doação para a Rede Mario Gatti 7
9.1.2 - Os documentos exigidos são: 7
9.1.3 - Encaminhamento do Processo. 8
10. - Disposições gerais. 8
11. - Anexos. 8
Anexo I. 8
1.0 - Escopo das doações abrangidas por este regulamento A Rede Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar (RMG) está apta a receber, de pessoas físicas e jurídicas, doações benemerentes de itens diversos destinados a apoiar, qualificar ou ampliar os serviços prestados à sociedade.
O recebimento de doações é facultado por sua natureza autárquica, com patrimônio próprio e autonomia financeira e administrativa e reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade econômico-financeira.
O processo de captação, recebimento e destinação interna das doações ocorre em sintonia com os valores institucionais de responsabilidade social e de transparência e com os princípios de universalidade, integralidade e de equidade, conforme as diretrizes do sistema único de saúde e regras estabelecidas no presente regulamento.
2.0- Tipos de doações recebidas
2.1 A RMG pode receber doações na forma de:
I. Equipamentos médico-hospitalares, de informática, de apoio operacional ou de uso em atividades de ensino e pesquisa;
II. Desenvolvimento e/ou execução de projetos para ampliação ou qualificação da infraestrutura da instituição;
III. Itens diversos de uso compatível com as atividades de assistência, ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição, bem como de apoio à gestão e operacionalização da empresa (Materiais Médico-Hospitalares (MatMED), Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), mobiliários, insumos, produtos de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual, vestuários, utensílios, aplicativos, vouchers, softwares etc.);
IV. Prestação de serviços em geral para apoio a atividades da instituição ou em benefício de seus colaboradores ou pacientes;
V. Itens diversos voltados à promoção do bem-estar e qualificação dos colaboradores e/ou dos pacientes e seus familiares (produtos alimentícios, brindes, atividades de lazer ou descompressão, cursos, inscrições em eventos, assinaturas, projetos etc.);
VI. Patrocínio de projetos previamente aprovados pela RMG, consistente no apoio à busca de recursos para a execução dos mesmos;
VII. Recursos financeiros efetuados via depósito ou transferência bancária em conta institucional.
3.0 - Análise da pertinência e conformidade das doações
A análise quanto à pertinência e conformidade do objeto a ser doado será realizada da seguinte forma:
I - Tratando-se de ambientação, reforma ou obra, o projeto e seus detalhamentos poderão ser aprovados ou reprovados pela Diretoria Administrativa da RMG, após emissão de parecer de suas áreas técnicas.
II - Equipamentos em geral serão avaliados previamente pelos responsáveis por meio de sua descrição e avaliação técnica das áreas: equipamentos médicos hospitalares pela Engenharia Clínica, Equipamentos não médicos pelo Setor de Manutenção e equipamentos de Tecnologia de Informação e Telefonia pelo Setor de Informática, a fim de garantir conformidade com os padrões de qualidade da instituição e com registros e regras vigentes no país.
a) É vedado o recebimento de equipamentos que impliquem na compra futura de insumos específicos e que demandem compras por exclusividade.
III - Materiais médicos hospitalares serão recebidos pelo Setor de Abastecimento e encaminhados para avaliação técnica para aprovação ou não das Diretoria Técnica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e/ou Diretoria Técnica do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi e/ou Diretoria de Urgência e Emergência, quando for o caso.
IV - É vedado todo recebimento dos itens para avaliação por qualquer área da Rede Mário Gatti que não sejam as indicadas.
3.1 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
I - Fica proibido o condicionamento de doação de medicamentos e materiais caracterizados como OPME para utilização em paciente específico.
II - As doações efetuadas tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal de compra do item em nome do comprador.
a) Não se aplica o disposto do artigo II nos casos onde houver necessidade de entrega de múltiplos modelos da mesma OPME para escolha do material, pelo cirurgião, no momento do procedimento. Neste caso, será exigido a Nota de Remessa e após o uso do produto, emissão de Nota fiscal com descrição da OPME utilizada.
III - Caberá à diretoria técnica da respectiva instituição avaliar a pertinência da doação, interesse público e necessidade da instituição, emitindo aceite ou recusa.
IV - Os itens doados deverão se encontrar em conformidade com os requisitos da RMG para aceite, dentro do período de validade e com registro válido junto à ANVISA.
V - A responsabilidade técnica pela avaliação do item a ser doado e emissão de aceite ao mesmo, caberá à diretoria técnica e o médico especialista que este delegar para tal função.
VI - Caberá ao Almoxarifado da OPME, após recebimento do termo de doação devidamente assinado, realizar a recepção do item, devendo informar ao médico especialista que aprovou a OPME da sua disponibilidade.
VII - Todos os bens doados serão destinados exclusivamente em proveito do órgão público.
a) Vedado todo e qualquer recebimento e utilização do material pela área técnica antes da formalização do Termo próprio (Anexo I)
3.2 - Demais Materiais e Insumos
Outros materiais e insumos serão submetidos à análise da área técnica e diretoria pertinente, a fim de garantir adequação à padronização na RMG e conformidade com normas de qualidade e segurança. Em caso de medicamentos, estes poderão ser avaliados, ainda, pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e pelo Núcleo de Epidemiologia Hospitalar (NEH).
4.0 - Requisitos e vedações para os doadores
Os doadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas, às quais é facultada a possibilidade de doação em qualquer uma das modalidades descritas no item 2.
Pessoas físicas que desejarem patrocinar projetos e pessoas jurídicas em qualquer tipo de doação devem ter objetivos alinhados aos da RMG.
4.1 - Não serão aceitas doações de pessoas físicas ou jurídicas:
I. Que tenham atuação notoriamente conflituosa com a Missão, os Valores, o Propósito e o Código de Conduta e Integridade da RMG ou que contrariem as práticas observadas e valorizadas pela instituição no tocante à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável da sociedade;
II. Cuja área ou forma de atuação possa gerar situações de conflito de interesses de qualquer natureza;
III. Que infrinjam a legislação brasileira vigente ou comprovadamente tenham envolvimento com corrupção ou fraude;
IV. Que, com a doação, tenham finalidade de obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, prestador, fornecedor ou outros.
A RMG reserva-se o direito de recusar o recebimento de doações que, de qualquer forma, gerem algum ônus à instituição ou que estejam em desacordo com a padronização utilizada.
Doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas que possuem contratos de fornecimento com a RMG serão passíveis de avaliação pela Presidência ou instância delegada por esta para verificação da eventual existência de conflito de interesses e, consequentemente, da viabilidade do recebimento da doação.
5.0 - Captação de doadores
A captação de doadores será permanente e observará os princípios da isonomia e divulgação transparente.
O recebimento de manifestações de intenção de doação será centralizado na coordenadoria de relações institucionais de convênios por meio do e-mail: jurídico.convenios@hmmg.sp.gov.br. Essa coordenadoria realizará as orientações para os interessados quanto ao processo operacional para viabilização de doações.
A RMG promoverá ampla divulgação, em seus canais institucionais, de projetos que podem se beneficiar de doações.
A RMG, por meio de sua coordenadoria de humanização, também poderá realizar busca ativa de potenciais patrocinadores e apoiadores para seus projetos ou doadores que atendam necessidades institucionais prementes.
A RMG poderá realizar chamamento público com o objetivo de incentivar doações de bens móveis ou serviços que possam atender às suas necessidades e aos seus interesses.
6.0 - Formalização das doações
As doações serão formalizadas por meio de assinatura de termo de doação entre as partes, excetuando-se as doações descritas nos itens 2.VI e 2.VII. (ANEXO I)
Nos casos descritos no item 2. VI será firmado termo de parceria e no caso de doação por meio de depósito ou transferência bancária a RMG emitira termo de recebimento no valor doado.
Nas doações realizadas por pessoas jurídicas, haverá emissão de nota fiscal pelo doador. Em situações excepcionais em que isso não seja possível, a RMG avaliará, caso a caso, a possibilidade a ser adotada em substituição a emissão da nota.
Nas doações realizadas por pessoas físicas, a RMG fornecerá recibo ao doador com base na nota fiscal de aquisição do bem.
Doações de equipamentos, mobiliários, utensílios e outros que se caracterizem como itens patrimoniais móveis serão devidamente registrados no patrimônio da RMG.
Itens de consumo como insumos, alimentos, vestuários, produtos de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual, vouchers, brindes e outros serão avaliados pela Coordenadoria de Humanização e Contabilidade quanto à necessidade de registro e serão recebidos pelo Almoxarifado Central.
Caberá à Presidência ou instância por ela delegada definir a área de destinação dos itens doados, de acordo com as necessidades institucionais.
7.0 - Modalidades de doações conforme as contrapartidas
Somente serão aceitas pela autarquia doações sem encargos.
8.0 - Contrapartidas envolvidas
Doação sem encargo: Nesta modalidade, embora não haja obrigatoriedade de contrapartida por parte da RMG, a instituição poderá divulgar publicamente a doação, sempre que a mesma não tiver sido realizada de forma anônima e o doador autorizar formalmente a instituição a dar publicidade ao ato, a fim de dar transparência ao processo.
A divulgação ocorrerá no hotsite da RMG sobre doações e nos perfis institucionais de suas mídias sociais.
O registro de cada doação será feito por meio de um texto de no máximo 180 caracteres, no qual constarão o nome do doador, o(s) item(ns) doado(s) e sua destinação na instituição; e de uma fotografia registrando o ato de entrega da doação e/ ou a utilização da mesma na atividade hospitalar.
A publicação nesses canais será feita até o quinto dia útil do mês subsequente ao da doação, incluindo todas as doações recebidas no período.
O doador receberá e-mail institucional padronizado de agradecimento, sempre que a doação não tenha sido realizada de forma anônima.
As ações de divulgação e agradecimento serão de responsabilidade da assessoria de imprensa e do setor de mídias sociais da RMG, à qual caberá: elaborar os textos e fazer os registros fotográficos; obter, junto aos doadores, autorização formal para a divulgação nos canais referidos; executar a publicação mensal; produzir e encaminhar o e-mail de agradecimento.
9.0 - Procedimento para realização de doação
9.1 - Para os itens exarados em 2.0 Exceto incisos VI e VII
A pessoa física ou jurídica interessada em realizar uma doação para a RMG deverá primeiramente realizar o cadastro de usuário externo no sistema eletrônico de informação (SEI) conforme manual de orientação disponível no sítio eletrônico:
https://saude.campinas.sp.gov.br/vigilancia/sim-poa/Manual_Orientacao_Cadastro_Externo_SEI.pdf
Após o procedimento de cadastro como usuário externo, o doador interessado deverá executar um peticionamento escolhendo o tipo de processo:
9.1.1 - Manifestação de Interesse - Doação para a Rede Mario Gatti
A partir desse momento deverá preencher o formulário padrão de manifestação de interesse em doação e encartar as documentações obrigatórias solicitadas pelo sistema.
9.1.2 - Os documentos exigidos são:
9.1.2.1 - Para doadores Pessoa Física:
Documento de Identificação do Doador (RG, CNH)
Demonstrativo do valor de mercado atualizado do bem a ser doado Preenchimento da declaração de propriedade do bem móvel a ser doado Declaração do doador que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados
9.1.2.2 - Para doadores Pessoa Jurídica:
Documento de Identificação do Doador (RG, CNH)
Demonstrativo do valor de mercado atualizado do bem a ser doado Preenchimento da declaração de propriedade do bem móvel a ser doado Comprovante de regularidade do FGTS
9.1.3 - Encaminhamento do Processo
Após encarte da documentação e preenchimento dos formulários padrão o processo deverá ser encaminhado para o setor de Relações Institucionais e Convênios para seguimento e o doador será sempre informado dos andamentos pertinentes por meio do e-mail do usuário externo cadastrado no processo.
10. - Disposições gerais
Este Regulamento é aprovado pela Presidência da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. Seu conteúdo poderá ser revisado e atualizado a qualquer momento, para adequação a novos cenários e demandas, devendo ter suas novas versões igualmente aprovadas pela Presidência.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Rede Mário Gatti.
Esse regulamento foi elaborado conforme decreto federal Nº 9.764 de 11 de Abril de 2019 e suas instruções normativas bem com a Lei Federal Nº 14.133 de 1 de Abril de 2021
11. - Anexos
Anexo I
TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A Rede Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, POR INTERMÉDIO DO de seu Diretor Presidente .................................................... E ........................................................................................
A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Mario Gatti, autarquia municipal de Campinas com endereço na Av. Prefeito Faria Lima, nº 340, inscrito no CNPJ sob o nº 41.018.676/0001-76 devidamente representado por seu Diretor Presidente Dr. Sergio Bisogni, nomeado (a) pela Portaria nº 94540/2021, de 01 de Janeiro de 2021, publicada no DOM de 04 de Janeiro de 2021, CPF nº 870.675.798-72, doravante denominada DONATÁRIO, e o(a) ..............................inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., ex-pedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições da normativa de doações da RMG, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo (a) DOADOR (A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DONATÁRIA:
- Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
- Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do (a) DOADOR (A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo (a) DOADOR (A);
- Comunicar ao DOADOR (A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2. Caberá ao DOADOR (A):
- Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do (a) DONATÁRIO (A);
- Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
- Obedecer ao prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
- Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
- Acatar as orientações do (a) DONATÁRIO (A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
- Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
- Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo (a) DOADOR (A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2.A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4.O (a) DOADOR (a) declara ser proprietário do (s) bem (ns) a ser (em) doado (s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do (a) DOADOR (A).
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
7.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação
7.9. Fica eleito o Foro Estadual da Cidade de Campinas/SP para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação e que não puderem ser resolvidas administrativamente, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
..........................................., .......... de .......................................... de 20.....
______________________________________
DONATÁRIO(A)
______________________________________
DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________
Campinas, 13 de junho de 2024
DR SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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