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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.590, DE 24 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 25/06/2024 p.01)

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de projetos de interesse público, declarados aptos para financiamento por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA destinados ao financiamento de projetos de interesse público submetidos e declarados aptos para financiamento, conforme a Resolução nº 031/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e indicados pelo contribuinte para recebimento da destinação conforme a relação apresentada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  O montante global a ser despendido para o financiamento dos projetos de interesse público declarados aptos não ultrapassará o valor de R$ 3.334.636,55 (três milhões trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo já se encontra com a retenção de 20% (vinte por cento) dos recursos captados ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente.

Art. 3º  A efetiva concessão dos repasses às organizações da sociedade civil relacionadas no Anexo Único desta Lei está condicionada ao cumprimento das seguintes condições:
I - cumprimento da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e de resolução específica do CMDCA de Campinas sobre o tema;
II - comprovação, pelas entidades beneficiárias, de capacidade jurídica e regularidade fiscal, assim como de regularidade na prestação de contas de recursos públicos anteriormente recebidos, para o integral atendimento do disposto no art. 31 da Lei nº 16.424, de 19 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 do Município de Campinas, e das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais atos normativos relacionados ao tema.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 24/10/3292


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