RESOLUÇÃO FUMEC Nº 06/2024
(Publicação DOM 27/06/2024 p.11)
Dispõe sobre o rejuste anual dos servidores públicos municipais da FUMEC - Fundação Municipal Para Educação Comunitária.
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Municipal Complementar nº 481, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre a remuneração anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados em 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2024, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos da FUMEC.
Art. 2º Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos da FUMEC e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.
Art. 3º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa da FUMEC com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1º maio de 2024, será reajustado para R$ 1.772,37 (mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas da FUMEC, a partir de 1º maio de 2024, concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de junho de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC