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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.463, DE 15 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 16/07/2024 p.01)

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter piloto, do Programa de Teletrabalho instituído por meio do nº 22.830, de 19 de junho de 2023.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a complexidade das operações de implementação, acompanhamento e avaliação da versão piloto do Programa de Teletrabalho,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado por 12 (doze) meses o Programa de Teletrabalho instituído em caráter piloto por meio do Decreto nº 22.830, de 19 de junho de 2023, mantidas as mesmas regras e procedimentos.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Campinas, 15 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC 2024.00077018-30

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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