Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA 102.421/2024
(Publicação DOM 22/07/2024 p.61)
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, de acordo com o SEI PMC.2023.00048619-17 e
Considerando a Lei Complementar nº 395/2022, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de edificações na Área Central de Campinas;
Considerando o Decreto nº 22.779/2023, de 10 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 395, de 28 de dezembro de 2022;
RESOLVE
I - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo
Titular: DANIELA ZACARDI DE ALMEIDA CAMARGO, matrícula 126192-4
Titular: ESTER ISHIKAWA REAL, matrícula 127226-8
Titular: GUILHERME HENRIQUE STROEDER MARTINS, matrícula 127252-7
Titular: LUIS SERGIO WILKE MUHLEN, matrícula 137508-3
Titular: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 129923-9
II - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Titular: GABRIEL ALVES INVERNIZZI, matrícula 139363-4
Titular: RAFAELLA RIBEIRO VIOLATO, matrícula 126332-3
Titular: RENAN CAVALCANTI TORICELLI, matrícula 123854-0
I - prestar orientações iniciais aos interessados em aderir ao programa estabelecido na Lei Complementar nº 395/2022;
II - analisar propostas projetuais e soluções de salubridade, segurança e acessibilidade não previstas na legislação para intervenções de reabilitação;
III - analisar projetos para execução de passagem aérea permanente sobre via pública com a finalidade de conexão entre dois lotes localizados em quadras distintas;
IV - dirimir dúvidas na aplicação da legislação para os casos de reabilitação de imóveis.
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