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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.489, DE 26 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 29/07/2024 p.01)

Altera o Decreto Municipal nº 20.754, de 05 de março de 2020, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122, do Quarteirão 30.022, Matrícula original nº 11.645, do 1º Cartório de Registro de Imóveis, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "Bairro Casarão", implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º CRI, e reconheceu, para f ins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

Considerando o efetivo registro do loteamento Bairro Casarão junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 2015/11/15515;
Considerando que está prevista a implantação do loteamento em 05 (cinco) etapas, cada uma com prazo de execução sucessivo de até 04 (quatro) anos, conforme detalhado no cronograma de obras;
Considerando o requerimento formulado pela loteadora no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) PMC.2023.00038948-97 e as razões apresentadas;
Considerando o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 6766/1979, bem como as informações do Processo Administrativo nº 2015/11/15515, no sentido de que nenhum lote foi compromissado a venda;
Considerando que a Administração Municipal considerou viável o requerimento apresentado pela loteadora; O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo.

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto Municipal nº 20.754, de 05 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, conforme disposto a seguir:
"Art. 1º-A  As etapas I e II do loteamento aprovado pelo presente decreto, identificadas no Anexo II (Planta Etapas I e II de Implantação), ficam denominadas "Bairro Casa Figueira".
Parágrafo Único.  As providências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para a formalização da alteração de que trata o caput, assim como as respectivas despesas, ficam a cargo da loteadora."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo II - Planta Etapas I e II de Implantação.

Anexo II - Planta Etapas I e II de Implantação


Campinas, 26 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infra estrutura

Redigido na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2015/11/15.515

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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