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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.494, DE 31 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 1º/08/2024 p.01)

Altera o Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que "Regulamenta o Regime de Adiantamento para pagamento de despesas, disposto na Lei nº 12.803, de 27 de dezembro de 2006".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade contínua de aprimoramento da legislação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de trazer mais transparência, eficiência e controle para os procedimentos de adiantamento, em conformidade com os princípios da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 1º,  e  ao art. 2º do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................
I - precedência de Nota de Empenho da despesa, nas dotações específicas;
II - emissão de cheque nominal ou disponibilização de numerário ao requerente.
§ 1º  As despesas judiciais ou administrativas realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado, ou licitatórias que requeiram aditamentos de caráter excepcional, e sejam consideradas urgentes e indispensáveis para a administração municipal, poderão ser aprovadas pelo titular da pasta, em valor equivalente ao estipulado para os Secretários Municipais, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 2º  Na hipótese do inciso II deste artigo, quanto a disponibilização de numerário ao requerente, fica o Município autorizado a contratar instituição financeira habilitada à administração de cartão de pagamento para fins de realização de despesas no regime de aditamento, nos termos deste Decreto.
§ 3º  As especificações quanto à disponibilização e à utilização do cartão de pagamento serão tratadas por normas regulamentadoras da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o art. 31-A ao Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31-A.  Aplicam-se as disposições contidas neste Decreto, no que couber, às entidades indireta autárquica e fundacional, as quais poderão editar normas regulamentadoras de acordo com suas especificidades." (NR)

Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2022.00073298-17.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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