Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09/2024
(Publicação DOM 02/08/2024 p.74)
Regulamenta o pagamento da contribuição científica instituída pelo parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 14.065, de 10 de maio de 2.011 aos exercentes de preceptoria e coordenadoria de programas de residência junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Campinas, 01 de agosto de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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