Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 11/2024
(Publicação DOM 06/08/2024 p.23)
Estabelece o Plano de Integridade da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLANO DE INTEGRIDADE REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR
1º EDIÇÃO
ANO 2024
DIRETORIA
Sérgio Bisogni
Diretor Presidente
Carlos Henrique Mamud Arca
Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG
Cynthia Resende Campos Herrera
Diretora Técnica do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - CHPEO
Steno Sobottka Pieri
Diretor de Urgência e Emergência
Daniela Fonseca Calado Nunes
Diretora Jurídica
Emmanuel Carlos Pierangelli
Diretor Administrativo
Henrique Milhina Moreira
Diretor Financeiro
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
André Luis Drumond Jardini
Nildiane Zanini
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Cynthia Resende Campos Herrera
Diretora Técnica do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - CHPEO
Mariana Villela Juabre de Campos
Coordenadora Jurídica
Daniele Cristiane Grana de Toledo
Coordenadora Financeira
Vanessa Jorge Fontes
Supervisora da Unidade de Controle Interno
INTRODUÇÃO
A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar foi criada em 2018 pela Lei Complementar Municipal nº 191, onde os serviços que compõem o sistema de Urgência e Emergência e Pré-Hospitalar do SUS-Campinas passam a ser geridos pela Autarquia Municipal ampliada, garantindo acesso, assistência qualificada e sistematizada, na linha do cuidado aos usuários do SUS, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
Esta autarquia é composta por unidades hospitalares e pré-hospitalares prestadoras de serviço público de saúde à população pelo Sistema Único de Saúde, desenvolve ações de atenção integral à saúde na área de urgência e emergência, e ações educacionais com vocação para formação de profissionais de saúde para atuar junto ao Sistema Único de Saúde, com o objetivo de prover atendimento em saúde pública com qualidade, excelência e dignidade ao usuário.
Reconhece-se que cabe a todos os trabalhadores desta autarquia, garantir, no âmbito de sua atuação, o respeito aos princípios éticos, da defesa à vida, da humanização da assistência e do direito à saúde.
Admite-se também, que para uma instituição pública ter credibilidade, todos os servidores devem ser éticos de fato e na aparência e para que esta instituição possa tratá-los com isonomia, as regras de combate à fraude e à corrupção precisam estar descritas em documentos como Plano de Integridade e Código de Conduta Ética, de forma clara e serem amplamente fomentadas, especialmente pela alta gestão.
INTEGRIDADE
É um princípio da boa governança pública, deve ser norteado por ações e decisões dos agentes públicos, as quais têm por obrigação atender, exclusivamente, ao interesse público.
A promoção da cultura de ética e integridade impacta positivamente a qualidade, a economicidade, a eficiência e eficácia das entregas realizadas à sociedade.
Assim, é fundamental que as organizações adotem medidas para orientar a atuação dos seus colaboradores, com vistas a fomentar a conduta ética e íntegra na instituição.
A integridade pública compreende na coordenação sistemática de ações que tem por objetivo assegurar a conformidade dos agentes públicos aos princípios éticos, aos procedimentos administrativos e as normas legais aplicáveis a organização.
A procura pela integridade representa o combate à fraude, à corrupção e aos desvios de conduta. Uma conduta íntegra, na Administração Pública, é aquela que serve aos interesses da sociedade, em contraposição à atuação irregular, fraudulenta ou corrupta, que atende a interesses privados, sejam eles próprios ou de terceiros.
Neste contexto, buscando a promoção e a padronização das condutas íntegras e éticas, bem como garantir conformidade com as leis e promover transparência a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, publica seu primeiro Plano de Integridade.
CONTEXTO
No mês de janeiro o Presidente da Rede Mário Gatti instituiu uma comissão para elaboração do Plano de Integridade e Código de Ética Institucional e a partir daí foi elaborado um cronograma de atividades. O primeiro passo foi definir os princípios norteadores dessas ações institucionais e de seus agentes no cumprimento da sua missão e de seus processos decisórios.
A partir de uma participação coletiva, divulgada amplamente no mês de fevereiro, foi possível consultar todos os colaboradores da instituição, diretos e indiretos, para e escolha desses princípios que assim ficaram definidos:
Transparência
Prevalência do interesse público
Eficiência
Sustentabilidade ambiental
Honestidade
Integridade
Dignidade
Respeito à legislação e a ética institucional
MISSÃO
Prestar atendimento público em saúde hospitalar e pré-hospitalar com excelência e qualidade priorizando a segurança do paciente, e promover a educação em saúde e fomento do ensino e pesquisa.
VISÃO
Excelência do serviço público de saúde em urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar em média e alta complexidade, com ênfase no atendimento humanizado, ensino e pesquisa e formação e qualificação de profissionais para atuar junto ao SUS.
VALORES
Ética e equidade;
Solidariedade e empatia;
Respeito e segurança;
Transparência e eficiência;
Sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, patrimonial e financeira.
GOVERNANÇA
No âmbito da Administração Pública, segundo o "Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa" publicado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa:
"Governança corporativa é o sistema pela qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre todas as partes interessadas. "
As boas práticas de governança pressupõem a existência de uma liderança forte, ética e comprometida com os resultados; de uma estratégia clara, integrada, eficiente e alinhada aos interesses sociais; e de estruturas de controles que possibilitem o acompanhamento das ações e o monitoramento dos resultados. Esses princípios contribuem para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.
Abaixo descrevemos alguns princípios de Governança e suas explanações:
Transparência: Nossa Constituição Federal garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo, assim é um dever dar publicidade e transparência as informações de interesse, garantindo que estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples. Porém, mais do que a obrigação de informar é o desejo de disponibilizar informações que sejam de interesse geral, independentemente de serem apenas aquelas solicitadas e/ou impostas por leis ou regulamentos. Uma gestão pública transparente permite à sociedade, com informações, colaborar no controle das ações de seus governantes, com intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
Prestação de Contas: Identifica-se como a obrigatoriedade de fazer com que o agente público preste contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com cuidado e responsabilidade no âmbito dos seus papéis. Essa prestação de contas deve ser periódica aos órgãos de controle e à sociedade.
Equidade: Em relação à equidade no serviço público podemos entendê-la em três dimensões distintas: espacial, econômica e social. A dimensão espacial envolve a dispersão das atividades de maneira a gerar diferentes graus de acessibilidade associados aos destinos desejados. A dimensão econômica se refere ao fato de que as pessoas não podem competir por bens e serviços em igualdade de condições devido aos distintos níveis de renda. A dimensão social, por sua vez, indica que pessoas diferentes necessitam de condições de acessibilidade distintas. Assim, é dever do poder público prezar pela equidade na prestação de seus serviços e no desenvolvimento das atividades internas.
Compliance: A responsabilidade corporativa, ou compliance, pode ser definida como os esforços institucionais para implantação sistemática de controles internos com o objetivo de assegurar que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica. Esses mecanismos de controle devem ser implementados para assegurar que as respostas aos riscos sejam dadas de forma apropriada e tempestiva. É fundamental, portanto, dimensionar os controles internos às reais necessidades da organização, tendo em vista que a implantação de controles para riscos de baixo impacto e baixa probabilidade de ocorrência pode tornar a administração pública desnecessariamente burocrática e lenta.
As instâncias de governança são estruturas que apoiam a boa governança institucional, sendo responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as diretrizes que garantem as melhores práticas, bem como monitorar a conformidade e desempenho, agindo nos casos que forem encontrados desvios.
Para monitorar a boa governança pública em nossa instituição, contamos com estruturas internas e externas. As estruturas externas são constituídas pelos órgãos de controle como Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Ministério Público, Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Regionais de Medicina e demais, que são responsáveis pela fiscalização, controle e regulação das nossas atividades. As estruturas internas estão subdivididas em instâncias de governanças, essas são: Controle Interno, Ouvidoria e Comissão de Ética.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição, remediação de fraudes e atos de corrupção com o objetivo de garantir um ambiente de integridade, ou seja, é a estrutura de incentivos organizacionais, o guia de comportamento dos agentes públicos de uma determinada organização alinhados ao interesse público.
É preciso criar e fomentar uma cultura institucional de integridade.
Um ponto fundamental na prevenção à corrupção e a criação de um ambiente ético e a confiança que as partes interessadas (servidores, usuários e prestadores de serviços) depositam nas decisões das organizações, percebendo que não há espaço para fraudes e que os servidores agem com honestidade e imparcialidade e para que isto seja possível alguns elementos devem funcionar bem em uma organização.
São eles:
Padrões éticos: Formalização do que se espera do comportamento dos agentes de uma organização e a base de princípios e valores que orientam esse comportamento. Deve conter manuais de conduta, código de ética, diretrizes de integridade e comissão de ética formalmente designada.
Comprometimento: A alta administração e todos os agentes públicos devem contribuir para manutenção de um adequado ambiente de integridade.
Medidas de controle:Identificação e tratamento dos riscos de integridade no âmbito das unidades que compõe a Rede Mário Gatti.
Comunicação e treinamento:Preocupação em levar para toda a organização os princípios norteadores da integridade, normalmente expostos no Código de Ética.
Canais de denúncia: Esses canais devem ser de fácil acesso para colaboradores e cidadãos, e têm como objetivo receber denúncias sobre comportamentos indevidos praticados por pessoas da organização. Aos denunciantes, inclusive os servidores, as regras devem estar claras, inclusive as medidas de proteção, especialmente quando a denúncia envolver a alta direção.
Correções: A partir da detecção de ocorrência de casos de má conduta, infração às normas e códigos estabelecidos, a aplicação de medidas corretivas deve ser acompanhada de revisão de procedimento e retroalimentação do programa de modo a contemplar ações mitigadoras de novas ocorrências.
Condições para o controle social:Fomentar a transparência ativa e passiva, permitindo fácil acesso às informações.
GESTÃO DE RISCOS
As organizações privadas e públicas são frequentemente influenciadas direta e indiretamente por fatores externos e internos. Como não há previsibilidade total, esses fatores se configuram como dúvidas que podem ser oportunidades ou ameaças que interferem nas suas atividades, objetivos, missão e visão. Algumas dessas dúvidas podem ser classificadas como riscos à organização e caso aconteçam podem ocasionar diferentes tipos de danos.
A gestão de risco consiste em um conjunto de atividades coordenadas utilizadas para monitorar, identificar, analisar, avaliar e tratar riscos. Essas atividades permitem que a tomada de decisão pelos gestores ocorra com mais segurança e assertividade para o alcance dos objetivos.
A gestão de riscos de integridade propõe-se a identificar fragilidades que possibilitem a ocorrência de fraudes, de corrupção e de desvios de conduta, sendo um método eficiente e necessário para minimizar ocorrências de quebra de integridade.
Risco de integridade pode ser definido como uma vulnerabilidade que possibilite favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades ou desvios éticos e de conduta, podendo assim comprometer os objetivos da instituição.
De acordo com a Controladoria Geral da União, os riscos de integridade considerados mais relevantes são:
Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados:Conduta contrária ao interesse público, valendo-se da sua condição para atender ao interesse privado, em benefício próprio ou de terceiros; eximir-se do cumprimento de obrigações; conceder cargos ou vantagens em troca de algo; favorecer informações para interesses privados, entre outras condutas vedadas.
Nepotismo: Uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem familiares, conforme disposições legais.
Conflito de interesse: De acordo com a lei, trata-se de situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Exemplos:
Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros;
Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisões do agente público ou de colegiado do qual este participe;
Exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo;
Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiros ou parentes;
Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público;
Pressão interna ou externa, ilegal ou antiética para influenciar agente público: São pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica, de colegas de trabalho, política ou social que podem influenciar indevidamente atuação do agente público, como, por exemplo: influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta devida; ações de retaliação contra possíveis denunciantes.
Solicitação ou recebimento de vantagem indevida:É caracterizada por qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens do exercício de sua atividade.
Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados: Apropriação indevida; irregularidades em contratações públicas; e outras formas de utilização de recursos públicos para uso privado.
Utilização/vazamento de informações privilegiadas/restritas:Divulgar ou fazer uso de informações privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtidas em razão das atividades exercidas, bem como permitir o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública.
Assim, a gestão de riscos de integridade surge como uma resposta estratégica e sustentável à corrupção, já que coloca o foco das políticas de integridade em uma abordagem dependente do contexto, com ênfase em cultivar uma cultura de integridade em toda sociedade.
Dessa forma, este plano apresenta as medidas para responder aos riscos de integridade que possam ser identificados na instituição.
PLANO DE INTEGRIDADE
Considerando a importância da ética, da integridade, da boa governança e do alcance da missão institucional o Plano de Integridade tem por objetivo sistematizar um conjunto de medidas a serem implementadas, em um determinado tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de atos que firam a integridade de uma organização.
Levando em consideração os elementos básicos do Programa de Integridade, apresenta-se o Primeiro Plano de Integridade desta Autarquia.
1. PADRÕES ÉTICOS
Situação evidenciada:Ausência de Código de Conduta Ética instituído e publicado. Providências:Elaboração de Código de Conduta Ética Institucional, que atenda as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção a Corrupção - PNPC.
Prazo:2024
Situação evidenciada:Ausência de servidores nomeados para compor o Conselho de Ética Institucional.Nomeação de servidores para atuar no Conselho de Ética Institucional, atendendo aos preceitos estabelecidos no Código de Conduta Ética Institucional.
Prazo:2024
Situação evidenciada: Ausência de mapeamento das áreas de maior vulnerabilidade e risco a fraude e corrupção.
Os membros do Conselho de Ética, em conjunto com a Unidade de Controle Interno devem realizar e apresentar o mapeamento.
Prazo:2025
Situação evidenciada: Ausência de plano de rodizio de servidores que atuam em maior vulnerabilidade e risco à fraude e à corrupção e que façam tratativas diretas com terceiros.
Após a apresentação do Mapeamento, as diretorias envolvidas devem montar os seus respectivos planos de ação, incluindo prazo para efetivação.
Prazo: 2026
2. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTOS
Situação evidenciada:Necessidade de dar amplo conhecimento do Código de Conduta Ética Institucional.
Providências:Realização de eventos para divulgação do Código de Conduta Ética Institucional para servidores e terceiros.
Prazo:2025
3. CANAIS DE DENÚNCIA
Situação evidenciada:Necessidade de estruturação do setor de Ouvidoria, garantindo centralização na recepção e controle das respostas e direcionamento para as unidades descentralizadas das demandas exaradas, assim como relatórios periódicos direcionados a alta gestão e ao controle interno.
Providências: Revisão do processo de trabalho, estrutura física e de recursos humanos; criação de normatização a qual inclua o fluxo de trabalho e previsão de encaminhamentos internos das denúncias.
Prazo:2026
Situação evidenciada:Necessidade de possuir canal de denúncia, que permita denúncia anônima, disponível no site institucional.
Providências:Atuação do setor de informática na implementação do canal de denúncia.
Prazo:2026
Situação evidenciada:Necessidade de ampla divulgação dos canais de denúncia institucionais.
Providências:Confecção de placas informando os canais de denúncia e divulgação em locais de grande circulação.
Prazo:2026
4. MEDIDAS DE CONTROLE
Situação evidenciada: Necessidade de estruturação da Unidade de Controle Interno para Sistema de Controle Interno, com regulamentação institucional própria.
Revisão da estrutura física e de recursos humanos para ampliação das atividades a serem realizadas pelo sistema de controle interno. Elaboração de regulamentação institucional própria.2026
Situação evidenciada: Necessidade de realizar o monitoramento dos resultados de investigações e eventuais punições por casos de fraude e corrupção por indicador de desempenho.
Providências: Regulamentar a obrigatoriedade deste monitoramento, com a apresentação de relatórios quando for apurada uma possível irregularidade à comissão de ética e ao controle interno.
Prazo:2025
5.CORREÇÕES
Situação evidenciada:Necessidade de realizar o monitoramento dos resultados de investigações e eventuais punições por casos de fraude e corrupção por indicador de desempenho.
Providências:Regulamentar a obrigatoriedade deste monitoramento, com a apresentação de relatórios quando for apurada uma possível irregularidade à comissão de ética e ao controle interno.
Prazo:2025
6.CONDIÇÕES PARA CONTROLE SOCIAL
Situação Evidenciada:Necessidade de realizar adequações no site institucional e portal da transparência, de forma a atender à Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11).
Providências:Atuação da área de informática na alteração do site institucional e portal da transparência.
Prazo:2024
Com a apresentação do Plano de Integridade, a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar demonstra seu compromisso em atuar intensamente na gestão da ética e integridade institucional.
Campinas, 05 de agosto de 2024
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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