Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 13/2024
(Publicação DOM 08/08/2024 p.45)
Regulamenta o pagamento da contribuição científica estabelecida no artigo 9º, § 2º da Lei Municipal nº 14.065/11 aos coordenadores de subprogramas e preceptores de campo de estágio junto a programas de residência junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Ciência e Compromisso, eu, (nome, matrícula/CPF, número de registro no órgão de classe, profissão), tendo sido aprovado no processo seletivo para exercer a função de (coordenador/preceptor) do subprograma de residência (descrever) junto à Rede Mário Gatti, declaro ciência aos termos da Lei Municipal nº 14.065/11, bem como à natureza acadêmica da função, comprometendo-me a exercer as atividades sem prejuízo do desempenho das obrigações funcionais ou contratuais.
Declaro também ciência de que a designação para o exercício da função acadêmica não caracteriza vínculo empregatício ou contratual de qualquer espécie, possuindo natureza exclusivamente acadêmica, vinculada a programa de pós-graduação nos termos da legislação municipal, Lei Federal nº 6.932/81 e Lei Federal nº 11.129/05.
Campinas, 07 de agosto de 2024
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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