Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 309/2024
(Publicação DOM 18/09/2024 p.70)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 450, de 10 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar clara a redação de alguns dispositivos da Resolução 450/2022;
RESOLVE:
VII - certidão negativa de débitos municipais da pessoa física, emitida pela Prefeitura de Campinas, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, dentro da validade;
IX - comprovante de residência no município de Campinas em nome do interessado em se cadastrar, datado de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da solicitação;
XVII - Comprovante de inscrição no ISSQN junto a Prefeitura de Campinas na atividade pertinente para o transporte escolar, da pessoa física.
II - comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, contendo a atividade de transporte de escolar, da matriz ou filial da pessoa jurídica sediada no município de Campinas;
IV - certidão negativa de débitos municipais da pessoa jurídica, emitida pela Prefeitura de Campinas, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, dentro da validade;
V - comprovante de endereço no município de Campinas em nome da pessoa jurídica interessada em se cadastrar, datado de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da solicitação;
IX - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou Certificado de Registro de Veículo - CRV ou ATPVe com assinatura reconhecida em cartório devidamente preenchido e datado ou nota fiscal para veículo zero km, devendo o veículo ser licenciado na matriz ou filial que trabalham sob mesmo CNPJ de solicitação do COTAC junto a EMDEC;
XIV - Comprovante de inscrição no ISSQN junto a Prefeitura de Campinas na atividade de transporte escolar, da pessoa jurídica sediada em Campinas.
Campinas, 17 de setembro de 2024
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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