Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 309/2024

(Publicação DOM 18/09/2024 p.70)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 450, de 10 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar clara a redação de alguns dispositivos da Resolução 450/2022;

RESOLVE:

Art. 1º   Alterar os incisos VII, IX e XVII do artigo 3º da Resolução SETRANSP n.º 450/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:
VII - certidão negativa de débitos municipais da pessoa física, emitida pela Prefeitura de Campinas, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, dentro da validade;
IX - comprovante de residência no município de Campinas em nome do interessado em se cadastrar, datado de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da solicitação;
XVII - Comprovante de inscrição no ISSQN junto a Prefeitura de Campinas na atividade pertinente para o transporte escolar, da pessoa física.

Art. 2º   Alterar os incisos II, IV, V, IX e XIV do artigo 5º da Resolução SETRANSP n.º 450/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, contendo a atividade de transporte de escolar, da matriz ou filial da pessoa jurídica sediada no município de Campinas;
IV - certidão negativa de débitos municipais da pessoa jurídica, emitida pela Prefeitura de Campinas, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, dentro da validade;
V - comprovante de endereço no município de Campinas em nome da pessoa jurídica interessada em se cadastrar, datado de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da solicitação;
IX - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou Certificado de Registro de Veículo - CRV ou ATPVe com assinatura reconhecida em cartório devidamente preenchido e datado ou nota fiscal para veículo zero km, devendo o veículo ser licenciado na matriz ou filial que trabalham sob mesmo CNPJ de solicitação do COTAC junto a EMDEC;
XIV - Comprovante de inscrição no ISSQN junto a Prefeitura de Campinas na atividade de transporte escolar, da pessoa jurídica sediada em Campinas.

Art. 3º  Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de setembro de 2024

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...