Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2024
(Publicação DOM 22/10/2024 p.100)
Estabelece normas para autorização de fruição de Licença Prêmio aos servidores junto a áreas com déficit de pessoal, em exercício junto aos Hospitais Mário Gatti e Mário Gattinho, unidades integrantes da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Considerando a carência enfrentada na área de recursos humanos em Saúde, afetando o dimensionamento das equipes e a prestação dos serviços públicos de saúde;
Considerando a prerrogativa da Rede Mário Gatti em definir os períodos de gozo de afastamento por fruição de Licença Prêmio através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços, necessidade e interesse público;
Considerando a determinação de concessão imediata de férias vencidas aos servidores pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Considerando o risco de desassistência em setores nos quais há vedação de trabalho em horas extras;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde;
A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Campinas, 21 de outubro de 2024
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente
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