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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2024

(Pubicação DOM 07/11/2024 p.28)

O presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Fica delegada atribuição e competência para a Diretoria Administrativa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para análise e decisão em relação a requerimentos de autorização precária de uso de espaço público junto às unidades da autarquia para divulgação de produtos ou serviços aos colaboradores.

Art. 2º  Os pedidos serão avaliados individualmente, levando-se em conta para o deferimento a presença de algum dos seguintes elementos:
3.1. Interesse público;
3.2. Concessão de benefício ou vantagem relevante a servidor público ou colaboradores das unidades;
3.3. Ausência de prejuízos pela divulgação ao regular desempenho dos serviços públicos de saúde;
3.4. Oferta de contrapartida adequada à disponibilização do uso precário do espaço.

Art. 3º  As situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão objeto de deliberação pela Diretoria da Rede Mário Gatti.

Art. 4º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2024

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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