Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.742, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(Publicação DOM 21/01/2025 p.01)
Regulamenta a Lei Complementar nº 511, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão, pela Administração Pública direta do Município de Campinas, de jornada especial de trabalho ao servidor público municipal com deficiência ou que tenha sob sua dependência pessoa com deficiência e estabelece critérios para a concessão.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
II - dependentes: cônjuge ou o(a) companheiro(a); filhos ou equiparados, quando menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer idade quando considerados incapazes nos termos da lei; os menores de 18 (dezoito) anos tutelados do servidor, assim definidos em lei civil; e os pais e irmãos, na condição de dependentes econômicos do servidor.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
I - relatório médico: o qual deverá ser detalhado, justificando a necessidade da jornada especial, contendo, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) ser preenchido por médico assistente e especialista na área da deficiência do servidor;
b) nome e CPF completo do servidor com deficiência;
c) caracterização por extenso do tipo e grau da deficiência, bem como a limitação por ela causada, com a referência na Classificação Internacional de Doenças - CID
d) data da emissão do documento;
e) carimbo com CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do documento.
II - relatório da equipe multidisciplinar, sempre que houver acompanhamento, contendo os seguintes requisitos:
a) descrição detalhada da rotina das terapias complementares;
b) informação da carga horária e frequência de realização de terapias complementares;
c) data da emissão do documento;
d) carimbo com registro profissional e assinatura do responsável pela emissão do documento.
I - relatório médico: o qual deverá ser detalhado, justificando a necessidade da jornada especial e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) ser preenchido por médico assistente e especialista na área da deficiência do dependente;
b) CPF e nome completo do paciente com deficiência;
c) caracterização por extenso do tipo e grau da deficiência, bem como a limitação por ela causada, com a referência na Classificação Internacional de Doenças - CID;
d) data da emissão do documento;
e) carimbo com CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do documento.
II - relatório da equipe multidisciplinar, sempre que houver acompanhamento, contendo os seguintes requisitos:
a) declaração de frequência de realização de terapias;
b) justificativa da necessidade de auxílio continuado, apontando as limitações da pessoa com deficiência em realizar suas necessidades básicas diárias, bem como a necessidade de acompanhamento de um responsável.
III - comprovação de parentesco:
a) cônjuge e filhos: respectivamente, certidão de casamento e de nascimento;
b) companheiro(a), apresentar para fins de comprovação da união estável:
1. escritura pública declaratória de união estável e/ou contrato particular de união estável registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; ou
2. Pelo menos 3 (três) dos seguintes documentos:
2.1. certidão de nascimento de filho havido em comum;
2.2. certidão de casamento religioso;
2.3. declaração do imposto de renda do servidor, em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente;
2.4. disposições testamentárias;
2.5. declaração especial feita perante tabelião;
2.6. prova de mesmo domicílio;
2.7. prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
2.8. procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
2.9. conta bancária conjunta;
2.10. registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o(a) companheiro(a) como dependente do servidor;
2.11. apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro e o(a) companheiro(a) como seu beneficiário(a);
2.12. ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) companheiro(a) como responsável;
2.13. escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do(a) companheiro(a); ou
2.14. quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
c) enteados: certidão de casamento do servidor e de nascimento do enteado;
d) menores de 18 (dezoito) anos tutelados do servidor: certidão de tutela;
e) pais e irmãos: respectivamente, certidão de nascimento do servidor e certidão de nascimento do(a) irmão(ã) do servidor;
I - declaração do imposto de renda do servidor, em que constem os pais ou o(a)irmão como seu dependente;
II - prova de mesmo domicílio;
III - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
a) solicitar a apresentação de documentação complementar, de atestados e de exames médicos;
b) convocar para avaliação presencial;
c) realizar visita domiciliar e/ou ao local de trabalho.
I - aguardar a publicação de portaria no Diário Oficial do Município;
II - iniciar o cumprimento da jornada a partir do primeiro dia útil de trabalho do mês subsequente à data de publicação.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 20 de janeiro de 2025
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Secretário Municipal de Justiça em exercício
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00158233-02.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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