Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N 12.347 DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 01/09/2005 p.06)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial do Município das multas aplicadas pela EMDEC às empresas permissionárias do transporte coletivo por infrações de trânsito e descumprimento de regras estabelecidas no contrato de prestação de serviço.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 1º de setembro de 2005
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: VEREADOR PAULO BUFALO
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 1º DE SETEMBRO DE 2005.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
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