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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 01 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

(Publicação DOM de 23/02/2006:02)

CONSIDERANDO que o loteamento denominado Cidade Satélite Íris (antigo Jardim Campo Grande) foi implantado em desconformidade com o projeto aprovado pela Lei n° 702, de 04 de junho de 1952 e registrado no 3° Cartório de Registro de Imóveis, sob o n° 48;
CONSIDERANDO que, na defesa dos direitos dos adquirentes dos lotes e para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Coordenadoria Técnica, setor ligado à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem elaborando plantas visando a regularização do mencionado loteamento;
CONSIDERANDO ainda, que as demais Secretarias, no uso de suas atribuições, vêm aprovando ou desenvolvendo projetos que implicarão em alterações da planta desenvolvida pela SEHAB;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de se estabelecer procedimentos que vinculem os atos praticados por todos os órgãos ao processo de regularização do loteamento Cidade Satélite Íris,
o Secretário Municipal de Habitação,
a Secretária Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito,
o Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
o Secretário Municipal de Urbanismo,
o Secretário Municipal de Infraestrutura e
o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições legais de seus respectivos cargos, conjuntamente
RESOLVEM :

Art. 1° - As aprovações relativas a subdivisão e anexação de lotes, alteração de medidas e área, desmembramentos, modificações de áreas públicas, execução de obras de infra-estrutura, bem como ações judiciais, dentre outras, que resultem na alteração da planta original do loteamento Cidade Satélite Íris, deverão ser comunicadas à Coordenadoria Técnica da Secretaria de Habitação a fim de que os novos elementos possam ser introduzidos na planta de regularização.

Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 22 de fevereiro de 2006

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Habitação

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,

HÉLIO CARLOS JARETTA
Secretário Municipal de Urbanismo

OSMAR COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura,

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PROTOCOLADO N° 05/10/0041818 INT.: SEHAB


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