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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.435 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 08/10/2008:01)

DENOMINA PROFA. GESSY GABRIEL MARTINS DE CAMARGO UMA ESCOLA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada PROFA. GESSY GABRIEL MARTINS DE CAMARGO a CEMEI localizada na Rua Coelho Neto, s/nº, Centro, no Município de Campinas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de outubro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ARTUR ORSI
PROT .: 07/08/7662


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