Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 09/2013
(Publicação DOM 04/11/2013: p.03)
REGULAMENTA A FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO, A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E A ATRIBUIÇÃO PARA OS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL EFETIVOS E DOS MONITORES INFANTOJUVENIS I EFETIVOS, FUNÇÃO PÚBLICA, FUNÇÃO ATIVIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.985 /2007, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 13.280 /2008, que altera dispositivos das Leis Nº12.985 , de 28/06/2007, Nº 12.987 , de 28/06/2007, Nº 12.988 , de 28/06/2007 e Nº 12.989 , de 28/06/2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 02 , de 19 de abril de 2004, que estabelece normas para o trabalho e remanejamento, de ofício, de Monitores Infantojuvenis I junto às Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 110 , de 13 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores InfantojuvenisI/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30 de julho de 2013, publicada em DOM de 05/08/2013.
RESOLVE :
I -
trinta
horas semanais, atuando com crianças em turno de 6 (seis) horas diárias
ininterruptas na unidade educacional e,
II -
duas horas
semanais, destinadas a atividades em formação continuada.
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
I -
para os
profissionais que já se encontravam matriculados em 2013;
II -
para os
profissionais que iniciaram o curso no ano de 2013;
III -
os
profissionais que se encontram nas situações descritas nos incisos I e II
deverão apresentar à chefia imediata o atestado de matrícula e o aproveitamento
das disciplinas cursadas no semestre.
I -
incluídas
no Projeto Pedagógico da unidade educacional;
II -
avaliadas,
semestralmente, por todos os envolvidos no processo;
III -
reorganizadas,
sempre que se fizer necessário, com a devida notificação à equipe educativa do
NAED.
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
I -
primeiro
turno: das 07h às 13h;
II -
segundo
turno: das 12h às 18h.
DA ATRIBUIÇÃO
I -
Agrupamento
I de período integral: 8 (oito) crianças por Agente de Educação
Infantil/Monitor Infantojuvenil I;
II -
Agrupamento
II de período integral: 14 (quatorze) crianças por Agente de Educação
Infantil/Monitor Infantojuvenil I;
III -
Agrupamento
III de período integral: 30 (trinta) crianças por Agente de Educação
Infantil/Monitor Infantojuvenil I;
IV -
Agrupamento
Misto (AG I/AG II) de período integral: será considerada a proporcionalidade do
menor agrupamento que o compõe;
I - FASE I:
na unidade educacional, sob a responsabilidade da equipe gestora, de
acordo com o planejamento para 2014;
II - FASE
II:
obrigatória e centralizada, sob a responsabilidade da CGP,
para os que perderam o local de trabalho devido à reorganização da unidade
educacional;
III - FASE
III:
ingresso em local definitivo, centralizada, sob a
responsabilidade da CGP, ocorrerá, após o processo de remoção de livre escolha.
DAS COMPETÊNCIAS
I -
dar ciência
por escrito e orientar os Agentes de Educação Infantil e aos Monitores
Infantojuvenis I, que atuam sob sua responsabilidade, acerca desta Resolução;
II -
coordenar o
processo de atribuição na unidade educacional;
III -
garantir a
formação continuada dos servidores da unidade educacional de acordo com as
demandas apontadas pelo Projeto Pedagógico;
IV -
receber,
conferir e arquivar no prontuário os documentos comprobatórios de matrícula e
de frequência relativos à formação do profissional.
I -
acompanhar,
orientar e avaliar o processo de atribuição aos Agentes de Educação Infantil ou
Monitores Infantojuvenis I nas unidades educacionais dos respectivos NAEDs;
II -
planejar,
acompanhar, coordenar e avaliar a formação continuada oferecida pelos
respectivos NAEDs;
III -
acompanhar
e avaliar a formação continuada oferecida pela unidade educacional.
I -
coordenar,
centralmente, o processo de atribuição das FASES II e III;
II -
levantar as
vagas existentes para a FASE II e para o processo de remoção de livre escolha.
I -
oferecer cursos
de formação para os Agentes de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis I,
de forma centralizada ou descentralizada, de acordo com as demandas apontadas
no Projeto Pedagógico das unidades educacionais;
II -
oferecer
cursos de formação que estejam em consonância com as diretrizes da SME;
III
- ampliar a
quantidade de vagas destinadas aos Agentes de Educação Infantil e Monitores
Infantojuvenis I nos diferentes cursos de formação.
IV -
oferecer
curso de formação continuada para os novos profissionais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 01 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária
Municipal de Educação
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