Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 223/2010
(Publicação DOM 08/12/2010: 17)
Revogada pela Resolução nº 94 , de 20/06/2011-Setransp
CONSIDERANDO
as competências federais, estaduais e dos órgãos
regulamentadores de trânsito, em especiais, o Capítulo XIII do Código de
Trânsito Brasileiro que trata da condução coletiva de escolares e a Portaria
DETRAN - SP n.º 503/2009, que dispõem sobre a expedição de Autorização
destinada aos veículos de Transporte de Escolares;
CONSIDERANDO
a competência conferida ao órgão executivo estadual de
trânsito, nos termos do artigo nº 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO
em especial as Leis
n.º 4.959
/1979 e
n.º 11.263
/2002 e o Decreto Municipal
n.º 15.244
/2005, que disciplinam a execução do
serviço de transporte de escolares no município de Campinas;
CONSIDERANDO
o ofício nº 2616/01/2010-AAP-san emitido pela 7ª
CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO CAMPINAS - CIRETRAN em 22/11/2010,
protocolizado à EMDEC S/A sob numeração 16253/2010 no dia 24/11/2010, o qual
altera os procedimentos relativos à inspeção veicular dos veículos escolares;
CONSIDERANDO
que o ofício 7ª CIRETRAN, mencionado acima, é contrário ao
disposto na Portaria 7ª CIRETRAN nº 110/1996 e à Resolução da Secretaria
Municipal de Transportes nº 122/1996 que conferia à Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC S/A a competência da inspeção veicular
dos veículos escolares e do recolhimento da taxa da Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo - UFESP referente a mesma;
CONSIDERANDO
que o pagamento da taxa de inspeção veicular a dois órgãos
fiscalizadores de competências complementares iria onerar os transportadores da
modalidade de escolar;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade da conclusão
do processo com a aprovação do transportador e veículo para a prestação de
serviço de transporte de escolares conforme exigências legais, no Município de
Campinas, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo -
COTAC.
I - Interessado em Cadastrar:
é aquele que ainda não possui cadastro no
COTAC - Escolar;
II - Transportador Ativo:
é aquele que possui cadastro e possui as Autorizações
da EMDEC S/A e da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN ambas
válidas para o semestre corrente;
III - Transportador Inativo:
é aquele que possui cadastro e possui as
Autorizações da EMDEC S/A e da 7ª CIRETRAN ambas válidas até o semestre
anterior ao corrente;
IV - Transportador Cancelado:
é aquele transportador que solicitou o
cancelamento de seu COTAC ou aquele que teve seu COTAC cancelado por não
renovação por dois semestres consecutivos.
I - 1º período:
a partir do 1º dia útil do mês de maio;
II - 2º período:
a partir do 1º dia útil do mês de novembro.
I - 1º período:
a partir do 1º dia útil o mês de dezembro;
II - 2º período:
a partir do 1º dia útil do mês de junho.
I -
Todos os documentos exigidos pela Lei
n.º 4.959
/79;
II -
Cópias autenticadas de Cinco contratos de prestação de serviço, com
firma reconhecida das assinaturas do transportador e dos pais ou responsáveis
pelos alunos que serão transportados;
III -
Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSQN dentro da validade;
IV -
Declaração descrevendo as escolas e os horários em que realiza o
transporte em cada uma;
V -
Cópia autenticada da Certidão Negativa do Registro de Distribuição
Criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores,
conforme artigo 329 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
VI -
Cópia da Autorização da 7ª CIRETRAN para transporte de escolares.
I -
Carteira de Identificação do Condutor (Autônomo);
II -
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III -
Cópia do Comprovante de Curso de Transportador de Escolar;
IV -
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação letra "D" ou
superior;
V -
Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSQN na validade;
VI -
Cópia autenticada da Certidão Negativa do Registro de Distribuição
Criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores,
conforme artigo 329 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
VII -
Declaração descrevendo as escolas e os horários em que realiza o
transporte;
VIII -
Cópia da Apólice de Seguro Obrigatório do Veículo DPVAT, sendo
este item dispensado nos casos em que a informação constar no CRLV.
IX -
Cópia autenticada da Autorização da 7ª CIRETRAN para transporte de
escolares.
Secretário
Municipal de Transportes
Ouvindo... Clique para parar a gravao...