Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.148, DE 1º DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM de 02/07/2010 p.15)
Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Município e dá outras providências, nos dispositivos que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registrado sob n. 02765397, no julgamento da ADIN n. 163.712-0/0-00, em 09/12/2009, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3º, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Campinas, 01 de julho de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
autoria: Comissão de Constituição e Legalidade
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1º DE JULHO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR
GERAL
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