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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº01/2013

(Publicação DOM 01/08/2013: 20)

REVOGADA pela Lei nº 19.173, de 08/06/2016

As Secretarias Municipais de Urbanismo e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a análise dos levantamentos planialtimétricos de Glebas e planimétricos de Lotes, bem como o cadastramento de áreas pela Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 12 , 23 e 46 do Decreto Municipal nº 17.742, de 22 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de dar interpretação definitiva à expressão "erro evidente de medidas e área de lotes ou glebas" contida no Art. 2º, inciso VIII , do Decreto Municipal nº 17.742, de 22 de outubro de 2012.

RESOLVEM:   

  

Art. 1º - As divergências existentes entre o Cadastro da Prefeitura Municipal de Campinas, as matrículas emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis e o levantamento planialtimétricos de Glebas e planimétricos de Lotes serão consideradas como erro evidente a exigir retificação de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis quando constatadas diferenças superiores a 2% (dois por cento) em medidas e 5% (cinco por cento) em área.

Art. 2º - Esta resolução se aplica a todos os procedimentos administrativos já em trâmite perante os órgãos públicos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 31 de julho de 2013    

DRª ARQTª SILVIA FARIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO